A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE

Autores

  • Marcelo Correra PUC/SP/Mestrado

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18666

Resumo

Resumo: O presente trabalho busca estudar o conflito entre poder estatal e liberdade individual. A sociedade atual demanda a existência de um ente abstrato (Estado) com monopólio do uso da força, cuja função é regular o convívio na busca do bem comum. Essa construção conflita com a liberdade individual. Sempre que o Estado faz uso da força, como a criação de um tipo penal, há restrição da liberdade individual. Há necessidade de estabelecer um critério objetivo para fixar o limite do poder estatal frente à liberdade individual. A proposta testada e confirmada foi que, para os países de direito continental, a utilização do conceito de bem jurídico protegido como forma de verificar a legitimidade da norma. Os países do commom law utilizariam o mesmo mecanismo, mas o conceito de bem jurídico protegido seria substituído pelo harm principle. Demonstrou-se que o fenômeno da administrativização do direito penal implica indevida violação da liberdade individual.

 

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

CORRERA, M. A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 90–114, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18666. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18666. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

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