A presunção de inocência frente a execução provisória da pena

uma análise à luz do sistema internacional de direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Execução provisória da pena, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A presunção de inocência, além de protegida pela Constituição Federal do Brasil, é assegurada por tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Neste artigo, tratou-se de pesquisar sobre o posicionamento das cortes supranacionais de Direitos Humanos acerca deste tema e se o novo posicionamento da Corte brasileira fere tal princípio, incluindo os mandamentos constitucionais da Constituição de 1988. Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execução provisória da pena de privação de liberdade quando confirmada a condenação em grau de apelação, em decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292/SP, muitas discussões surgiram acerca da possível violação do princípio da inocência. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica em doutrina e jurisprudência, utilizou-se abordagem dedutiva na pesquisa. A partir disso, chegou-se à conclusão de que a Suprema Corte brasileira restringiu direitos garantidos constitucionalmente, à medida em que não observou o alargamento da presunção de inocência conferido pela Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Tony Robson da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado OAB/RN 14.801. Mestre em Direito pela UFRN. Possui graduação em Direito (2014) e Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública (2016) pela Universidade Potiguar. Tem experiência na área de Direito e gestão pública.

Keity Saboya, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professora Associada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Departamento de Direito Público). Coordenadora do Programa de Residência Judicial da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, em convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro com Estágio Doutoral na Universidad de Castilla-La Mancha. Foi Bolsista Pesquisadora do Programa de Doutorado com Estágio no Exterior da CAPES. Foi Bolsista Pesquisadora do Max Planck Institute for the Study of Crime, Security and Law. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2006). Especialista pelo Programa de Capacitação em Poder Judiciário/MBA pela Fundação Getúlio Vargas Direito/Rio (2010). Autora do livro ''Ne Bis in idem: História, Teoria e Perspectivas'' publicado pela Marcial Pons (2025) e Lumen Juris (2014).

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

SILVA, Tony Robson da; SABOYA, Keity Mara Ferreira de Souza e. A presunção de inocência frente a execução provisória da pena : uma análise à luz do sistema internacional de direitos humanos . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 156–174, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19028. Acesso em: 21 jun. 2026.

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