A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Tony Robson da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Keity Saboya Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028

Resumo

A presunção de inocência, além de protegida pela Constituição Federal do Brasil, é assegurada por tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Neste artigo, tratou-se de pesquisar sobre o posicionamento das cortes supranacionais de Direitos Humanos acerca deste tema e se o novo posicionamento da Corte brasileira fere tal princípio, incluindo os mandamentos constitucionais da Constituição de 1988. Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execução provisória da pena de privação de liberdade quando confirmada a condenação em grau de apelação, em decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292/SP, muitas discussões surgiram acerca da possível violação do princípio da inocência. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica em doutrina e jurisprudência, utilizou-se abordagem dedutiva na pesquisa. A partir disso, chegou-se à conclusão de que a Suprema Corte brasileira restringiu direitos garantidos constitucionalmente, à medida em que não observou o alargamento da presunção de inocência conferido pela Constituição Federal de 1988.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

SILVA, T. R. da; FERREIRA DE SOUZA E SABOYA, K. M. A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 156–174, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19028. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização