O MARCO REGULATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE

ESTRUTURAÇÃO, EFICIÊNCIA E CONTROLE INTERNO

Autores

  • Mário Augusto Araújo UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825

Resumo

A ideia de Estado de Direito implica no raciocínio de que as atividades da administração pública devem ser pautadas por critérios previamente estabelecidos em lei, que possuem como principal referencial a Constituição Federal e o pacto social brasileiro elenca como direito fundamental social, de caráter prestacional, os serviços públicos correlatos à saúde, ferramentas aptas a proporcionarem o desenvolvimento do indivíduo. Mais do que estabelecer normas de caráter programático, o constituinte determina uma vinculação orçamentária mínima anual para lastrear aquele tipo de atividade administrativa e se caso um Estado, Distrito Federal ou Município desobedecer àquele mínimo orçamentário pode sofrer intervenção federal, um princípio constitucional sensível da forma federativa de Estado. O artigo pretende delimitar o marco regulatório do direito à saúde identificando os principais referenciais normativos que o regulamenta, bem como apresentar instrumentos de eficiência e controle da execução orçamentária no que diz respeito ao assunto. Para isso se utilizou de um método dedutivo através de uma pesquisa sobre o direito positivo, a jurisprudência e a doutrina especializada.

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

ARAÚJO, M. A. O MARCO REGULATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE: ESTRUTURAÇÃO, EFICIÊNCIA E CONTROLE INTERNO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 206–231, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/21825. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

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