El marco regulatorio para el derecho a la salud
Estructuración, eficiencia y control interno
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825Palabras clave:
Derecho a la salud, Eficiencia y controlResumen
El concepto de Estado de Derecho implica que las actividades de la administración pública deben regirse por criterios previamente establecidos por ley, con la Constitución Federal como principal referente. El contrato social brasileño enumera los servicios públicos relacionados con la salud como un derecho social fundamental de carácter asistencial, herramientas capaces de promover el desarrollo individual. Más allá de establecer normas programáticas, la Asamblea Constituyente exige una asignación presupuestaria anual mínima para sustentar este tipo de actividad administrativa. Si un Estado, el Distrito Federal o un Municipio no cumple con este presupuesto mínimo, puede estar sujeto a la intervención federal, un principio constitucional delicado de la forma federativa del Estado. Este artículo tiene como objetivo definir el marco regulatorio del derecho a la salud, identificando las principales referencias normativas que lo regulan, así como presentar instrumentos para la eficiencia y el control de la ejecución presupuestaria en este ámbito. Para ello, se utilizó un método deductivo mediante la investigación del derecho positivo, la jurisprudencia y la doctrina especializada.
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