O MARCO REGULATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO, EFICIÊNCIA E CONTROLE INTERNO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825Abstract
A ideia de Estado de Direito implica no raciocínio de que as atividades da administração pública devem ser pautadas por critérios previamente estabelecidos em lei, que possuem como principal referencial a Constituição Federal e o pacto social brasileiro elenca como direito fundamental social, de caráter prestacional, os serviços públicos correlatos à saúde, ferramentas aptas a proporcionarem o desenvolvimento do indivíduo. Mais do que estabelecer normas de caráter programático, o constituinte determina uma vinculação orçamentária mínima anual para lastrear aquele tipo de atividade administrativa e se caso um Estado, Distrito Federal ou Município desobedecer àquele mínimo orçamentário pode sofrer intervenção federal, um princípio constitucional sensível da forma federativa de Estado. O artigo pretende delimitar o marco regulatório do direito à saúde identificando os principais referenciais normativos que o regulamenta, bem como apresentar instrumentos de eficiência e controle da execução orçamentária no que diz respeito ao assunto. Para isso se utilizou de um método dedutivo através de uma pesquisa sobre o direito positivo, a jurisprudência e a doutrina especializada.
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