Entre as políticas afirmativas e as políticas para afirmação de direitos
o exemplar da política nacional de trabalho no âmbito do sistema prisional - PNAT
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24935Palavras-chave:
Políticas Afirmativas, Sistema Prisional, Direito ao TrabalhoResumo
O presente artigo promove uma avaliação sobre o papel das ações afirmativas no direito pátrio a partir da observação contextualizada de uma política focal: a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat. Observando as políticas afirmativas enquanto um instrumento para a efetivação de direitos a grupos sociais vulneráveis, em exame crítico-dialético, objetiva-se estabelecer uma análise verticalizada sobre o uso contemporâneo de políticas afirmativas com o fito de destacar suas finalidades legítimas. Sendo assim, por intermédio de revisão de literatura interdisciplinar associada à pesquisa documental, apresentam-se ponderações sobre a eficácia mínima do direito fundamental ao trabalho a partir da previsão de cotas de contratação da mão de obra prisional. Nesse viés, considerando a substancialização dos direitos como pressuposto para a realização jurídico-social do Estado Democrático, como resultado apresenta-se um refinamento do tratamento dado ao tema a partir da fixação de critérios para a avaliação de políticas públicas a partir da sua categorização entre dois modelos: as políticas afirmativas e as políticas de afirmação de direitos.
Downloads
Referências
AGUIAR, Thales Bruno de; MENDES, Luiz Carlos Duarte. O princípio da isonomia em face das ações afirmativas no Brasil.Revista de Direito Constitucional e Internacional: Cadernos de direito constitucional e ciência política, São Paulo, v. 24, n. 94, p. 207-220, jan./mar. 2016.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência naera da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.
BALLESTEROS, Paula R. Governança democrática:por uma nova perspectiva de análise e construção das políticas de segurança pública no Brasil. 2012. Dissertação (Administração Pública eGoverno) -Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2012.
BRASIL, Ministério da Justiça. Modelo de Gestão para a Política Prisional.Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2016. Disponível em: https://www.justica.gov.br/modelo-de-gestao_documento-final.pdf. Acesso em 27 mai. 2019.
BRASIL. Decreto no 9.450, de 24 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5o do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9450.htm. Acesso em 27 mai. 2019.
BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informação Penitenciária.Brasília. Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/depen /pt-br/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.
CARBONELL, Miguel. Los derechos de igualdad en el constitucionalismo contemporáneo.Direitos fundamentais e justiça, Porto Alegre, v. 4, n. 11, p. 55-84, abr./jun. 2010.
CHIES, Luiz Antônio Bogo. Encarceramento em massa no neoliberalismo e trabalho prisional: Resgatando economia política da pena. In: Seminário Encarceramento em massa no neoliberalismo e trabalho prisional: Resgatando economia política da pena. Universidade Católica de Pernambuco, 2020.
DUPPER, Ockert. Os beneficiários da ação afirmativa.Direitos fundamentais e justiça. Porto Alegre, v. 6, n. 19, p. 37-49, abr./jun.2012. FRASER, Nancy. Repensando la esfera pública: Una contribución a la critica de la democracia actualmente existente.Ecuador Debate, Centro Andino de Acción Popular CAAP. Quito, abr. 1999, p.139-173
.GABARDO, Emerson; REZENDE, Maurício Corrêa de Moura. O conceito de interesse público no direito administrativo brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 115, jul./dez. 2017, p. 267-318.
GOIÁS. Ministério Público do Estado de Goiás. Cartilha Mão de Obra Carcerária. Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública. Coordenação: José Carlos Miranda Nery Júnior. Goiânia: Ministério Público, 2011. 44 p.
GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista:do que se oculta(va) ao que se declara. Tese de Doutorado –Centro de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006.
HASSEMER, Winfried. Los derechos humanos en el proceso penal.Revista de Derecho Penal, Buenos Aires, n. 1, p. 195-205, 2001.
JENSEN, Geziela. As ações afirmativas a partir da Teoria da Causalidade Cumulativa de Gunnar Myrdal.Revista internacional de direito e cidadania, Erechim, v.2, n. 5, out. 2009, p. 103-109.
LOEWENSTEIN, Karl.Teoría de la constitución. Tradução: Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ariel, 1964.
MANENTE, Ruben Rockenbach. Resistência já! Contra a naturalização das coisas.Revista de Estudos Criminais, PortoAlegre, v. 9, n. 35, p. 23-48, out./dez. 2009.
MORAES, Guilherme Peña. Ações afirmativas no Direito Constitucional Comparado. Constitucional Comparado. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2018.
PALAZZO, F. Valores Constitucionais e Direito Penal. Tradução de Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor,1989.
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos Direitos Humanos. Cadernos de Pesquisa, v.35, n.124, jan/abr.2005, p. 43-55.
RIBEIRO, Rafael de Freitas Schultz. Estudo sobre as ações afirmativas.Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 31, p. 165-190, ago. 2011.
SANTOS, A. L C.; SANTOS, E. F. C. Constituição, Direito Penal e diferença: Sobre a emergência de uma tutela penal de minorias e vulneráveis sociais pós-constituição de 1988. Revista Direito e Justiça, v. 12, n. 18, p. 251-270, 2012.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; FERES JÚNIOR, João. Ação afirmativa: normatividade e constitucionalidade.In:SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela Ribeiro.Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 345-364.
WACQUANT, Loïc. Forjando o estado neoliberal: trabalho social, regime prisional e insegurança social. In: Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Organização de Vera Malaguti de Souza Weglinski Batista. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2012, p. 11-42.
XIMENES, Julia Maurmann. Ações afirmativas -Estado e cidadania.Direito Público. São Paulo, v. 8, n. 36, p. 106-113, nov./dez. 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.













