O EMPREGO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25360

Resumo

Busca-se, com o presente trabalho, investigar se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vem aplicando a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, pretende-se verificar o papel que esse tratado apresenta nos votos condutores dos acórdãos proferidos pelos órgãos do TJRN: é aplicado para fundamentá-los ou funciona tão somente como fundamento lateral? Para tanto, analisar-se-á a relação entre as ordens jurídicas internacional e nacional na teoria e na realidade brasileira e, em seguida, desenvolver-se-á um estudo empírico acerca da aplicação CADH, classificando seu uso em ratio decidendi ou obiter dictum. Empregaram-se análises quantitativa e qualitativa, mediante critérios previamente estabelecidos, sobre os acórdãos obtidos a partir da inserção de termos de pesquisa no mecanismo de busca de jurisprudência da página oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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Biografia do Autor

Thiago Oliveira Moreira, UFRN

Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direito pela Universidad del País Vasco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN e pela UPV/EHU. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Pós-Doutorando em Direito pela Universidad Externado de Colombia. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/8030681636075210>. E-mail: thiagoliveiramoreira1981@gmail.com. ORCID: <https://orcid.org/0000-0001-6010-976X>.

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Publicado

20-08-2021

Como Citar

CAMARGO ALVES LOPES FILHO, F.; OLIVEIRA MOREIRA, T. O EMPREGO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 112–139, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25360. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25360. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

EDIÇÃO ESPECIAL