ENTRE ARGUMENTOS DE PRINCÍPIO E ARGUMENTOS DE POLÍTICA

UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS EM DEMANDAS DE SAÚDE À LUZ DA TEORIA DE RONALD DWORKIN

Autores

  • Aldenilson De Sousa Oliveira Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
  • Edith Maria Barbosa Ramos UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA)
  • Pastora do Socorro Teixeira Leal UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA)

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826

Resumo

O crescente número de ações judiciais buscando as mais variadas prestações tem transferido ao Poder Judiciário a atribuição para decidir sobre questões importantes na área da saúde. Sob essa perspectiva, a presente pesquisa tem por objetivo explicitar e discutir a distinção estabelecida por Ronald Dworkin entre argumentos de princípio e argumentos de política. Para tanto, realiza-se, inicialmente, uma breve exposição da teoria do direito de Dworkin, com ênfase para a sua oposição à concepção positivista de Hart, notadamente à tese da discricionariedade judicial. Em um segundo momento, examina-se se a implementação do direito à saúde melhor se opera como uma questão de princípio ou de política, destacando que no caso de intervenção do Poder Judiciário deverão ser observados sempre argumentos de princípio. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico de revisão de literatura e documental. Os resultados evidenciam a aplicação da distinção proposta por Dworkin nas decisões relacionadas à saúde no contexto brasileiro, apesar de reconhecer certos equívocos dos juízes na aplicação dos argumentos de princípio.

Palavras-Chave: Direito à saúde. Política pública. Princípios. Judicialização.

 

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Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA)

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora da graduação e Pós-graduação da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Coordenadora do Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Santa Luzia/Santa Inês (MA). Presidente da Comissão de Direito à Saúde do Conselho Seccional da Orem dos Advogados do Brasil (OAB), no Maranhão (Portaria nº291, de 24 de fevereiro de 2022).

Pastora do Socorro Teixeira Leal, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará, especialização em Direito Civil pela UNAMA, Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca/ES e em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante/ES, mestrado em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado em Direito pela Universidade Carlos III, Madrid/ES. Atualmente é professora de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal do Pará- UFPA e da Universidade da Amazônia - UNAMA, desembargadora federal do trabalho aposentada- Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.

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Publicado

12-04-2024

Como Citar

DE SOUSA OLIVEIRA, A.; BARBOSA RAMOS, E. M.; TEIXEIRA LEAL, P. do S. ENTRE ARGUMENTOS DE PRINCÍPIO E ARGUMENTOS DE POLÍTICA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS EM DEMANDAS DE SAÚDE À LUZ DA TEORIA DE RONALD DWORKIN. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 16, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35826. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

29ª EDIÇÃO