ENTRE ARGUMENTOS DE PRINCÍPIO E ARGUMENTOS DE POLÍTICA
UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS EM DEMANDAS DE SAÚDE À LUZ DA TEORIA DE RONALD DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826Resumo
O crescente número de ações judiciais buscando as mais variadas prestações tem transferido ao Poder Judiciário a atribuição para decidir sobre questões importantes na área da saúde. Sob essa perspectiva, a presente pesquisa tem por objetivo explicitar e discutir a distinção estabelecida por Ronald Dworkin entre argumentos de princípio e argumentos de política. Para tanto, realiza-se, inicialmente, uma breve exposição da teoria do direito de Dworkin, com ênfase para a sua oposição à concepção positivista de Hart, notadamente à tese da discricionariedade judicial. Em um segundo momento, examina-se se a implementação do direito à saúde melhor se opera como uma questão de princípio ou de política, destacando que no caso de intervenção do Poder Judiciário deverão ser observados sempre argumentos de princípio. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico de revisão de literatura e documental. Os resultados evidenciam a aplicação da distinção proposta por Dworkin nas decisões relacionadas à saúde no contexto brasileiro, apesar de reconhecer certos equívocos dos juízes na aplicação dos argumentos de princípio.
Palavras-Chave: Direito à saúde. Política pública. Princípios. Judicialização.
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