A regulamentação do Artigo 221 - III, da Constituição Federal para construir uma esfera pública e contra-hegemônica

Autores

  • Enzo de Lisita Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4356

Palavras-chave:

Constituição, Televisão, Regionalização, Hegemonias, Esfera pública

Resumo

O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituinte originário, o referido dispositivo ainda não foi regulamentado, o que o mantém no status de norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, sem aplicabilidade, até que venha uma lei ordinária que lhe dê vida prática. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é analisar os motivos que levam à inércia o Poder Legislativo, que, passadas duas décadas, ainda não votou o Projeto de Lei 256/91, que propõe justamente regulamentar o artigo em estudo. Tal inércia atende a interesses de setores hegemônicos da sociedade que enxergam na televisão uma ferramenta útil no propósito de manterem intactos esses interesses, sejam eles econômicos, políticos ou, até mesmo, religiosos, sempre em prejuízo da satisfação das reais necessidades dos integrantes da esfera pública da sociedade como um todo.

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Biografia do Autor

Enzo de Lisita, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-Goiás (2010). Graduação em Comunicação Social - Rádio e TV pela Universidade Federal de Goiás (1984) e em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1990). Pós-graduação em Direito Civil pela UFG (2004). É professor de disciplinas na área de Jornalismo Audiovisual e Documentário, e relacionadas a Jornalismo e Direito. É orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, tendo realizado em sua carreira 94 orientações até dezembro de 2023, a grande maioria em documentário. Já ministrou disciplinas nas áreas de Televisão e Rádio, orientação de TCC e Direito da Comunicação nas Faculdades Alves Faria (Alfa) e na Faculdade Sul Americana (Fasam). Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em TV e em Rádio e na advocacia na área Cível. É servidor concursado da Agência Brasil Central (ABC), antiga Agecom, onde atualmente dirige e apresenta o programa TBC Memória que através de entrevistas busca preservar a memória de Goiás. Através deste programa ganhou o Prêmio Dom Tomás Balduíno de Direitos Humanos (2023), na categoria Televisão com a entrevista Povos Ciganos. Foi também apresentador do programa semanal, Roda de Entrevista (versão local do Roda Viva da TV Cultura). Na mesma Agência foi chefe do Núcleo do Site Goiás Agora. Foi bolsista do CNPQ, sua área de pesquisa envolve a Mídia e a cidadania (esfera pública e hegemonias). Integra o projeto de pesquisa Mídia Experiência Saberes e Riquezas Populares do Núcleo de Pesquisa em Comunicação (NEP), da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da PUC-Goiás. 

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

LISITA, Enzo de. A regulamentação do Artigo 221 - III, da Constituição Federal para construir uma esfera pública e contra-hegemônica. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4356. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4356. Acesso em: 14 maio. 2026.

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