EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010 E A SUPRESSÃO DOS PRAZOS PARA O DIVÓRCIO: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS

Autores

  • Lígia Barbieri Mantovani

Resumo

Trata-se de um estudo acerca da Emenda Constitucional n. 66/2010 que suprimiu os prazos para a realização do divórcio, apontando os pontos positivos e os pontos negativos da eliminação do lapso temporal. Quanto aos aspectos favoráveis, tem-se o fato da sociedade ser guiada por um rol de princípios que elencam a autonomia de vontade das partes e a intervenção mínima do Estado na vida privada como pilares de sustentação do Estado de Direito, os quais, por sua vez, se contrapõem com o cenário passado em que o Estado exigia o cumprimento de um determinado prazo para que os casais pudessem pleitear a dissolução do vínculo conjugal, sendo obrigados a manter um casamento já falido por anos. Por outro lado, existe a preocupação de que a facilitação do divórcio através da EC n. 66/2010 traga um aumento de casos impensados de término, deixando os cônjuges de buscar soluções para seus problemas pessoais e crises conjugais, formando um ciclo repetitivo de casamentos e divórcios. Diante dessa situação, se fez necessário estudar a evolução histórica do divórcio e como esse instituto é aplicado nos ordenamentos jurídicos de outros países, já que se sabe que o conteúdo da Emenda Constitucional n. 66 foi inspirado na legislação estrangeira. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

BARBIERI MANTOVANI, L. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010 E A SUPRESSÃO DOS PRAZOS PARA O DIVÓRCIO: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4370. Acesso em: 25 jun. 2024.

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