INFLUXOS NEOLIBERAIS DA LEI DO SALÃO-PARCEIRO: O TRABALHO COMO MERCADORIA
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID29517Résumé
A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) estabeleceu a possibilidade de uma parceria entre os salões de beleza e os profissionais que nele atuam de desenvolverem suas atividades sem que haja entre as partes vínculo de natureza trabalhista. A lei abarcou um grande grupo de trabalhadores, que passaram a exercer suas atividades laborais sem estarem mais sob a proteção da legislação trabalhista brasileira, sendo necessária uma análise sobre os impactos jurídicos e sociais resultantes dessa nova conjuntura em que eles estão inseridos. Assim, desenvolve-se o texto a partir do seguinte questionamento: A inovação legislativa surge em congruência com a construção histórica do Direito do Trabalho, qual seja, de proteção e valorização do trabalho humano? Através do método dialético, e tendo em vista o protagonismo do trabalho na construção de um Estado de Bem-Estar Social e, por consequência necessária, na dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho (um dos fundamentos da República Federativa do Brasil), o presente artigo tem por objetivo examinar as consequências trazidas pela lei do Salão-Parceiro para os profissionais.
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