RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS:

debates contemporâneos sobre cidades inteligentes (smart cities)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36427

Resumo

O artigo explora a intersecção entre responsabilidade civil, cidades inteligentes e a proteção de dados pessoais sensíveis, com ênfase na proteção da saúde. Trata-se de estudo de objetivo exploratório, que coteja a literatura analisada com previsões legais a partir do diálogo das fontes (Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados, Código Civil) e, também, aponta decisões judiciais, merecendo destaque a do Supremo Tribunal Federal (STF). Apresenta-se, inicialmente, a interface da saúde de cidades inteligentes. Após, são abordadas diferentes nuances do dever de proteção dos dados pessoais sensíveis dos cidadãos em matéria de saúde e, em sequência, expõem-se aspectos da responsabilidade civil do Município em caso de violação desses dados, sem excluir uma abordagem acerca das limitações orçamentárias municipais para investimento em tecnologia e segurança da informação. Ao final, ressalta-se a necessidade de preparo da comunidade jurídica e dos órgãos competentes para lidar com proteção de dados pessoais sensíveis de saúde dos indivíduos, incluindo a necessidade de despertar uma cultura de dados dos cidadãos.

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Biografia do Autor

Claudio José Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor doutor pesquisador e titular no Programa de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde também é professor de direito civil, consumidor e ambiental, nos cursos de graduação de Direito e de Engenharia Ambiental. Autor de capítulos de livros e de artigos científicos. Advogado.

Letícia Pardo Rodrigues do Carmo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Pós-graduada em Direito Médico e Bioética (EBRADI). Graduada em Direito pela PUC-Campinas com ênfase em Direito Privado pela mesma instituição, Campinas, São Paulo, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9288277560276032

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Publicado

02-12-2024

Como Citar

FRANZOLIN, C. J.; CARMO, L. P. R. do. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS:: debates contemporâneos sobre cidades inteligentes (smart cities). Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 44–71, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36427. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36427. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

31ª EDIÇÃO