Caso, subespecificação de traços e condições de checagem
Resumo
Evidências de diversas línguas, como o portugês brasileiro, mostram que a forma de um DP pronominal não deve ser determinada pela tradicional atribuição (CHOMSKY 1981; 1986), ou pela determinação de um traço de Caso previamente no DP (CHOMSKY, 1995). Mas, em vez disso, a forma e a função do DP pronominal devem ser o resultado das operações sintáticas nas quais ele participa durante a derivação, nas quais seus traços inclusive os de Caso, são valorados. Isso deve se dar através de um mecanismo em que os tradicionais traços de Caso abstrato (nominativo, acusativo, ablativo etc.).
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