A MODALIDADE DEÔNTICA EM SENTENÇAS JUDICIAIS
OS ASPECTOS SEMÂNTICOS DOS ATOS DEÔNTICOS
DOI:
https://doi.org/10.21680/2674-6131.2024v6n1ID36278Palavras-chave:
Modalidade Deôntica, Deonticidade, Língua Espanhola, Atos DeônticosResumo
O objetivo do presente estudo consiste em descrever e analisar a modalidade deôntica em sentenças judiciais, considerando para isso aspectos de ordem semântica como reguladores da deonticidade engendrada em sentenças judiciais, a partir do que é regulado, prescrito ou avaliado pelos participantes da interação (juiz, promotor, defensor, etc.) na elaboração do veredito final sobre o caso julgado. Para isso, adota-se o modelo teórico da Gramática Discursivo-Funcional de Hengeveld e Mackenzie (2008), procurando descrever e analisar os valores modais deônticos (obrigação, permissão e proibição), a orientação modal (Participante e Evento) e o domínio modal (objetivo e subjetivo), categorias relativas ao Nível Representacional. Após a análise das vinte sentenças judiciais que compuseram o corpus desta pesquisa, verificou-se que os valores modais de obrigação (necessidade deôntica) e proibição (negação de possibilidade deôntica) são os mais recorrentes, cuja orientação modal para o Evento é majoritária na articulação dos conteúdos modais deônticos, revelando, desse modo, a imparcialidade, objetividade e assertividade na regulação, prescrição e avaliação dos deveres, das regras e das normas sancionadas. No tocante ao domínio modal, houve uma preponderância de modalidade deôntica objetiva, afastando, assim, qualquer possibilidade de uma leitura pessoal e particular das obrigações e das proibições instauradas nas sentenças judiciais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Saridh – Linguagem e Discurso
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.