O DIÁLOGO ENTRE A JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA APLICAÇÃO DO CONCEITO DE “DANO AO PROJETO DE VIDA”

Autores

  • Ana Paula Matos de Queiroz
  • Yara Maria Pereira Gurgel

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13463

Resumo

o presente trabalho se destina a analisar o diálogo entre a jurisprudência americana em matéria de direitos humanos, especialmente os acórdãos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o direito doméstico, através de pesquisa bibliográfica baseada em doutrina, jurisprudência nacional e internacional e, ainda, nas legislações brasileira e interamericana. Para tanto, será utilizado o exemplo do conceito de dano ao projeto de vida, aplicado pela Corte Interamericana, e o seu paralelo no direito brasileiro, o dano existencial. Dessa forma, primeiramente, se conceituará o dano ao projeto de vida, demonstrando o tratamento dado ao instituto pela Corte Interamericana, defende-se, em seguida, a utilização da jurisprudência interamericana enquanto fonte do direito estatal. Em seguida, se tratará do instituto do dano existencial, abordando, especialmente, a sua aplicação pelo direito de trabalho, no sentido de verificar se os tribunais trabalhistas pátrios estão fazendo a devida observância da jurisprudência interamericana.

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Publicado

21-01-2018

Como Citar

MATOS DE QUEIROZ, A. P.; PEREIRA GURGEL, Y. M. O DIÁLOGO ENTRE A JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA APLICAÇÃO DO CONCEITO DE “DANO AO PROJETO DE VIDA”. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 117–133, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13463. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13463. Acesso em: 20 dez. 2024.

Edição

Seção

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