A LEI Nº 11.343/2006 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15276Resumo
O presente artigo irá abordar o tema do uso e comércio indevido de drogas, em um primeiro momento, no cenário internacional, com a finalidade de demonstrar a ineficácia da política probicionista perpetrada ao longo dos anos, além de expor a necessidade de novas alternativas. Em seguida, serão apresentadas as antigas previsões legais nacionais, que versaram sobre o tema das drogas. Em sua segunda seção, será feita uma explanação a respeito dos princípios constitucionais, em tese, violados pela política sancionatória aplicada, assim como, em um terceiro momento, será buscado um aprofundamento em relação ao delito de posse de drogas, quando destinada para consumo pessoal, disposto na lei vigente. O objetivo do presente estudo está elencado na discussão a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006. Metodologicamente, será realizada uma pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo. A pesquisa bibliográfica busca explicar e discutir o tema com base em referências teóricas publicadas em livros, revistas, periódicos e outros, além de analisar conteúdos de cunho científico, sobre a matéria estudada.
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