A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL NOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS

Autores

  • Isabela Rocha Laragnoit De Martino Universidade Católica de Santos
  • Marcus Filipe Freitas Coelho

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17229

Resumo

O presente artigo aborda os conflitos fundiários urbanos em que, via de regra, estão presentes, de um lado, o direito à moradia e, do outro, o direito ao meio ambiente - ecologicamente equilibrado, ambos assegurados por diversos tratados cujo Brasil é signatário, bem como pela Constituição Federal. Deste modo, considerando que há uma grave necessidade de ponderação entre tais direitos no caso concreto, analisou-se a possibilidade de aplicação do instituto da mediação de tais conflitos, em especial no âmbito da regularização fundiária no afã de assegurar uma solução mais razoável e justa para todos os envolvidos. Em relação aos procedimentos metodológicos, esta pesquisa possuiu abordagem qualitativa, com base descritiva e caráter exploratório, tendo sido realizado levantamento bibliográfico para a elaboração do aporte teórico disposto ao longo do trabalho. Por fim, verificou-se que o referido meio alternativo de resolução de conflitos é essencial para a garantia dos direitos fundamentais em questão.

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

MARTINO, I. R. L. D.; COELHO, M. F. F. A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL NOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17229. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17229. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização