A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no âmbito do STF e a (in)constitucionalidade dos arts. 525, §12º, 535, §5º, do código de processo civil de 2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17251

Palavras-chave:

Abstrativização, Controle difuso, Constitucionalidade

Resumo

 Os novos influxos relativos à abstrativização do controle difuso de constitucionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aliado aos dispositivos inseridos no novo Código de Processo Civil, em especial a norma insculpida no art. 525, §12º, revelam uma força normativa desproporcional legalmente fixada aos precedentes judiciais oriundos da Corte Constitucional brasileira que podem levar à violação das garantias constitucionais processuais. O presente trabalho intenta analisar a inconstitucionalidade do nóvel dispositivo processual, ao mesmo tempo em que busca realizar uma análise sobre o espectro possível de limitações hermenêuticas, para além daqueles tradicionalmente aplicados, que podem ser utilizadas para um controle racional mínimo dos fundamentos dos precedentes judiciais vinculantes oriundos das decisões tomadas em controle difuso de constitucionalidade pelo STF.

 

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Biografia do Autor

Amaro Bandeira de Araújo Júnior , Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado da União. Tem experiência com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes sub-temas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Previdenciário, atuando na Advocacia Pública e Privada há mais de 14 anos no ambito do Consultivo e Contencioso.

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

ARAÚJO JÚNIOR , Amaro Bandeira de. A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no âmbito do STF e a (in)constitucionalidade dos arts. 525, §12º, 535, §5º, do código de processo civil de 2015. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17251. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17251. Acesso em: 1 jul. 2026.

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