A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no âmbito do STF e a (in)constitucionalidade dos arts. 525, §12º, 535, §5º, do código de processo civil de 2015
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17251Palavras-chave:
Abstrativização, Controle difuso, ConstitucionalidadeResumo
Os novos influxos relativos à abstrativização do controle difuso de constitucionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aliado aos dispositivos inseridos no novo Código de Processo Civil, em especial a norma insculpida no art. 525, §12º, revelam uma força normativa desproporcional legalmente fixada aos precedentes judiciais oriundos da Corte Constitucional brasileira que podem levar à violação das garantias constitucionais processuais. O presente trabalho intenta analisar a inconstitucionalidade do nóvel dispositivo processual, ao mesmo tempo em que busca realizar uma análise sobre o espectro possível de limitações hermenêuticas, para além daqueles tradicionalmente aplicados, que podem ser utilizadas para um controle racional mínimo dos fundamentos dos precedentes judiciais vinculantes oriundos das decisões tomadas em controle difuso de constitucionalidade pelo STF.
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