O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17506Resumo
RESUMO
O presente artigo desenvolve uma investigação acerca da possibilidade ou não da aplicação do princípio da cooperação, também chamado de princípio da colaboração, no âmbito do processo administrativo disciplinar. Para isso, aborda-se a importância do processo administrativo no contexto da Administração Pública contemporânea. Analisa-se, ainda, o espírito do Novo Código de Processo Civil e conceitua um dos seus fundamentos basilares, a cooperação. Verifica-se a aplicabilidade subsidiária e supletiva desse Código a todos os processos administrativos regidos por outras leis, inclusive dentro do processo administrativo disciplinar. Por fim, delimita-se o princípio do devido processo legal e o princípio da cooperação processual no âmbito do processo administrativo, determinando seus efeitos e deveres. Para a realização desse estudo foi utilizada a metodologia bibliográfica, expondo pensamentos de autores que guardem pertinência temática.
Palavras-chave: Processo administrativo. Novo código de processo civil. Princípio da cooperação.
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