A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM FACE DA AUSÊNCIA DE UM MARCO LEGAL PARA A TERCEIRIZAÇÃO

Autores

  • Ailsi Costa de Oliveira OAB/RN
  • Maria dos Remédios Fontes Silva

Resumo

O propósito deste artigo é demonstrar que o trabalho terceirizado, nos moldes hodiernamente praticados, contribui para a violação do princípio da igualdade. Busca-se, inicialmente, mostrar que a ausência de uma legislação específica manteve aberto o caminho para a multiplicação das empresas terceirizadas que, inseridas num contexto maior de redução de custos, potencializa os mecanismos de precarização do trabalho. Demonstra-se que os trabalhadores terceirizados recebem salários inferiores aos seus paradigmas diretamente contratados, visto que a empresa terceirizada recebe uma parcela inferior do valor que seria gasto pela tomadora para manter empregados diretamente contratados, modelo que segue a lógica da reestruturação produtiva. Por fim, os conflitos de interesses entre empresa terceirizada e a tomadora de serviços acarretam no advento do fenômeno das múltiplas subordinações. Nesse sentido, o trabalhador passa a ter que administrar interesses conflituosos, tornando-se um alvo fácil para as mais diversas formas de assédios e de pressões, fator que resulta numa contaminação expressiva do meio ambiente de trabalho.

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Publicado

05-10-2020

Como Citar

COSTA DE OLIVEIRA, A.; FONTES SILVA, M. dos R. . A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM FACE DA AUSÊNCIA DE UM MARCO LEGAL PARA A TERCEIRIZAÇÃO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/22928. Acesso em: 4 nov. 2024.

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