PUBLIC HEARING IN THE BRAZILIAN JUDICIAL REVIEW
AN ISSUE OF FACT OR OF LAW?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID23471Resumo
Esse artigo coloca em xeque a afirmação de que o controle de constitucionalidade brasileiro é objetivo, isso é, sustentamos que os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal ao determinarem se uma lei é ou não constitucional examinam questões de fato e de direito. Buscamos comprovar essa hipótese a partir da participação dos especialistas nas audiências públicas. Para tanto, demostramos como a participação dos especialistas na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n. 54/DF inserem as questões de fato na jurisdição constitucional brasileira. Utilizamos como metodologia o estudo bibliográfico entre o conceito jurídico de prova consolidado no direito anglo-saxão e as audiências públicas no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Ao final, concluímos que o controle concentrado de constitucionalidade, pelo menos no Brasil, analisa tanto questões de fato, quanto questões de direito, logo, não é um controle exclusivamente objetivo, mas, um controle híbrido.
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