PUBLIC HEARING IN THE BRAZILIAN JUDICIAL REVIEW

AN ISSUE OF FACT OR OF LAW?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID23471

Resumo

Esse artigo coloca em xeque a afirmação de que o controle de constitucionalidade brasileiro é objetivo, isso é, sustentamos que os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal ao determinarem se uma lei é ou não constitucional examinam questões de fato e de direito. Buscamos comprovar essa hipótese a partir da participação dos especialistas nas audiências públicas. Para tanto, demostramos como a participação dos especialistas na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n. 54/DF inserem as questões de fato na jurisdição constitucional brasileira. Utilizamos como metodologia o estudo bibliográfico entre o conceito jurídico de prova consolidado no direito anglo-saxão e as audiências públicas no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Ao final, concluímos que o controle concentrado de constitucionalidade, pelo menos no Brasil, analisa tanto questões de fato, quanto questões de direito, logo, não é um controle exclusivamente objetivo, mas, um controle híbrido.

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Biografia do Autor

Wagner Vinicius de Oliveira, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutorando em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestrado em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2018), ambos com bolsa de pesquisa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, bacharelado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2016), advogado (OAB/MG).

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Publicado

05-04-2022

Como Citar

OLIVEIRA, W. V. de. PUBLIC HEARING IN THE BRAZILIAN JUDICIAL REVIEW: AN ISSUE OF FACT OR OF LAW?. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID23471. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23471. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

24ª EDIÇÃO