Development as a human right and its relationship with democracy

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074

Keywords:

Development, Human rights, 1988 Federal Constitution

Abstract

The purpose of this article is to treat development as a human right established in the 1986 Declaration on the Right to Development approved by the United Nations General Assembly, its close relation with democracy and constitutional concretization in Brazil. By Resolution No. 41/128 of 1986, the Assembly approves the Declaration on the Right to Development stating the right to development as an inalienable human right. Development, no longer seen as a synonym for economic growth, now represents an economic, social, cultural and political process, with expansion of freedoms and sustainability (both quantitative and qualitative aspects). In Brazil, the Federal Constitution of 1988 determined national development as a fundamental objective of the Republic (art. 3, II). Due to Generality and programmatic nature, development takes on a dimension of principle that needs more concrete normative structuring, which, consistent with the 1986 Declaration of development as an active participation of the people, Brazilian democracy offers a vote, referendum, plebiscite and popular initiative of laws for the constitutional realization of a developmental objective. The study method is hypothetical-deductive, with a qualitative approach, supported by bibliographic and documentary research. It is concluded that there is a consolidation of the right to development as an inalienable human right, of political, civil, economic, social and cultural legal aspects (in interrelation and synergy), still representing a fundamental objective of the Brazilian Republic to be achieved by constitutional strength, in which the people are protagonists in the process, which has democratic tools.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Guilherme Marinho de Araújo Mendes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2013), pós-graduações lato sensu em Direito do Trabalho (Damásio, 2016), em Direito Processual Civil (IED, 2022), em Direito Processual Penal (IED, 2022), em Direito Público (Damásio, 2022), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2020) e doutorado em Ciências Jurídicas pela UFPB (2026).

Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP), Direito Eletrônico (Estácio), Publicidade e Propaganda: mídias, linguagens e comportamento do consumidor (Intervale), Marketing Digital (Intervale), Docência no Ensino Superior (FMU) e Metodologias em Educação a Distância (Intervale). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) na Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direito das Relações de Consumo. Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito das Relações de Consumo (LABRELCON). Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Vice-presidente da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio Grande do Norte. Avaliador do INEP/MEC.

References

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: as origens do poder,

da prosperidade e da pobreza. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012,

ALBUQUERQUE, Armando. Direito ao desenvolvimento político: a democracia como condictio

sine qua non. Direito e desenvolvimento, v. 1, n. 2, p. 9-21, 2010. Disponível em:

https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/145/128. Acesso em:

17 jul. 2020.

ALVES, Fabrício Germano. XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. Hermenêutica

Contemporânea dos Direitos Fundamentais. Revista Direito e Liberdade. ESMARN. v. 14, n. 1,

p. 97-113. jan./jun. 2012.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3. ed. Atual. por Rosolea

Miranda Folgosi. São Paulo: Malheiros, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4.

ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BAMBIRRA, Felipe Magalhães; SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. O objetivo fundamental de

“garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito

jurídico indeterminado. São Paulo: Prisma Jurídico, v. 16, n. 2, p. 241-259, 2017. Disponível

em: https://www.redalyc.org/pdf/934/93454289001.pdf. Acesso em: 29 dez. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:

Senado, 1988.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa. Cartilha.

Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 51 p.

Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/cartilha_legislacao_participativa.pdf.

Acesso em: 20 dez. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos

incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9709.htm. Acesso em: 28 dez. 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.

Coimbra: Almedina, 2018.

DINIZ, Eli. Estado, variedades de capitalismo e desenvolvimento em países emergentes.

Desenvolvimento em debate, v. 1, n. 1, p. 7-27, jan.-abr. 2010. Disponível em: http://

desenvolvimentoemdebate.ie.ufrj.br/pdf/dd_1_1.pdf. Acesso em: 23 dez. 2019.

FRANÇA, Phillip Gil. Objetivos Fundamentais da República, escolhas públicas e políticas

públicas: caminhos de concretização dos benefícios sociais constitucionais. Direitos sociais e

políticas públicas I. 1. ed. Curitiba: Clássica, 2014. Disponível em:

http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=534488729ab74ff0. Acesso em: 29 dez. 2019.

FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. São Paulo:

Paz e Terra, 2000.

FURTADO, Celso. Pequena introdução ao desenvolvimento: enfoque interdisciplinar.

Companhia Editora Nacional, 1981.

FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1974.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 19. ed. São

Paulo: Malheiros. 2018.

GUIMARÃES, Patrícia B. Vilar. Contribuições teóricas para o direito e

desenvolvimento. Texto para Discussão 1824. Brasília: IPEA, 2013.

HÄRBELE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da

constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Porto

Alegre: S.A Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira

Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2004.

LIMA JUNIOR, Francisco Gaspar de. MENDONÇA, Fabiano André de Souza. Entre princípio e

direito: o desenvolvimento na Constituição de 1988. Revista Eletrônica do Curso de Direito do

Centro Universitário UniOpet. Curitiba-PR. Ano XII, n. 20, jan-jun/2019. Disponível em:

http://www.opet.com.br/faculdade/revista-anima/pdf/anima20/12-ENTRE-PRINC%C3%8DPIOE-DIREITO-O-

DESENVOLVIMENTO-NA-CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DE-1988.pdf.

Acesso em: 26 dez. 2019.

MENDONÇA, Fabiano A. Introdução aos direitos plurifuncionais: os direitos, suas funções e

a relação com o desenvolvimento, a eficiência e as políticas públicas. Natal: 2016.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São

Paulo: Atlas, 2013.

NWOBIKE, J.C.; NWAUCHE, E.S. Implementação do direito ao desenvolvimento. SUR –

Revista internacional de direitos humanos. Ano 2. Número 2. 2005. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/sur/v2n2/a05v2n2.pdf. Acesso em: 26 dez. 2019.

OLIVEIRA, Amanda Garcia; MARTINS, Gustavo Rocha. Direito ao desenvolvimento nos

âmbitos do desenvolvimento da nação e do desenvolvimento do indivíduo. Revista Vianna

Sapiens. Juiz de Fora: 2017. Disponível em:

https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/download/251/231/. Acesso em: 29 dez.

2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos

Humanos. Adotada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10

de dezembro de 1948. Disponível em:

https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 20 dez. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre o Direito ao

Desenvolvimento - Adotada pela Resolução n. 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas,

em 4 de dezembro de 1986. Disponível em:

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/bmestar/dec86.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais. Adotada pela Resolução n. 2.200-A da Assembleia Geral

das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em:

https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20E

con%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 20 dez. 2019.

PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como

Direito Fundamental. In: Melissa Folmann; Suzani Andrade Ferraro. (org.). Previdência nos 60

anos da Declaração de Direitos Humanos e nos 20 da Constituição brasileira. Curitiba:

Juruá, 2008. Disponível em:

http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.p

df Acesso em: 02 jan. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparado dos

sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

SACHS, Ignacy. O desenvolvimento enquanto apropriação dos direitos humanos. Estudos

avançados, v. 12, n. 33. São Paulo: 1998. p. 149-156. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-

40141998000200011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 abr. 2020.

SÁTIRO, Guadalupe Souza; MARQUES, Verônica Teixeira, OLIVEIRA, Liziane Paixão

Silva. O reconhecimento jurídico do direito ao desenvolvimento como direito humano e sua

proteção internacional e constitucional. João Pessoa: Direito e Desenvolvimento. v. 7, n. 13,

2016. p. 170-18. Disponível em:

https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/307/289. Acesso

em: 14 abr. 2020.

SEN, Amartya Kumar. Development as freedom. New York: Alfred A. Knopf, 2000.

SENGUPTA, Arjun. On the theory and practice of the right to development. Human Rights

Quarterly. vol. 24, n. 4, nov. 2002, p. 837-889. Disponível em:

https://muse.jhu.edu/article/13865/pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo:

Malheiros, 2019.

SOUSA, Mônica Teresa Costa. Direito ao desenvolvimento como direito humano: implicações

decorrentes desta identificação. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 11, n. 2, p. 422-

443, 2010. Disponível em:

https://unoesc.emnuvens.com.br/espacojuridico/article/view/1956/1024 Acesso em: 17 jul. 2020.

TAVARES, Raquel. Direitos Humanos: De onde vêm, o que são e para que servem?

Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2012.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. O povo e o poder: o conselho de planejamento nacional. São

Paulo: Malheiros. 2003.

VIVAS, Alessandra Bentes et al (org.). Interdisciplinaridade das políticas públicas. Rio de

Janeiro: FGB / Pembroke Collins, 2019.

Published

20-08-2021

How to Cite

MENDES, Guilherme Marinho de Araújo; ALVES, Fabrício Germano. Development as a human right and its relationship with democracy. Digital Journal Constitution and Guarantee of Rights, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 70–93, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25074. Acesso em: 3 aug. 2026.

Issue

Section

Artigos

Similar Articles

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.