DESENVOLVIMENTO COMO UM DIREITO HUMANO E SUA RELAÇÃO COM A DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074Resumo
O presente artigo tem como objetivo tratar o desenvolvimento como direito humano positivado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986 aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sua estreita relação com a democracia e a concretização constitucional no Brasil. Por meio da Resolução n° 41/128 de 1986, a Assembleia aprova a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento enunciando o direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável. O desenvolvimento, não mais visto como sinônimo de crescimento econômico, representa agora um processo econômico, social, cultural e político, com expansão de liberdades e sustentabilidade (aspectos tanto quantitativos quanto qualitativos). No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou como objetivo fundamental da República o desenvolvimento nacional (art. 3°, II). Pela generalidade e natureza programática, o desenvolvimento assume uma dimensão de princípio que necessita de estruturação normativa mais concreta, o que, congruente com a Declaração de 1986 do desenvolvimento como participação ativa do povo, a democracia brasileira disponibiliza voto, referendo, plebiscito e iniciativa popular de leis para concretização constitucional de objetivo desenvolvimentista. O método do estudo é o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com o suporte de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que há uma consolidação do direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável, de aspectos jurídicos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais (em inter-relação e sinergia), representando ainda um objetivo fundamental da República brasileira a ser concretizado por força constitucional, em que o povo é protagonista no processo, o qual dispõe de ferramentas democráticas.
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