INFLUXOS NEOLIBERAIS DA LEI DO SALÃO-PARCEIRO: O TRABALHO COMO MERCADORIA

Autores

  • Jailton Macena de Araujo Universidade Federal da Paraíba
  • Alanna Maria Gonçalves de Lima Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID29517

Resumo

A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) estabeleceu a possibilidade de uma parceria entre os salões de beleza e os profissionais que nele atuam de desenvolverem suas atividades sem que haja entre as partes vínculo de natureza trabalhista. A lei abarcou um grande grupo de trabalhadores, que passaram a exercer suas atividades laborais sem estarem mais sob a proteção da legislação trabalhista brasileira, sendo necessária uma análise sobre os impactos jurídicos e sociais resultantes dessa nova conjuntura em que eles estão inseridos. Assim, desenvolve-se o texto a partir do seguinte questionamento: A inovação legislativa surge em congruência com a construção histórica do Direito do Trabalho, qual seja, de proteção e valorização do trabalho humano? Através do método dialético, e tendo em vista o protagonismo do trabalho na construção de um Estado de Bem-Estar Social e, por consequência necessária, na dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho (um dos fundamentos da República Federativa do Brasil), o presente artigo tem por objetivo examinar as consequências trazidas pela lei do Salão-Parceiro para os profissionais.

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Biografia do Autor

Jailton Macena de Araujo, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Ciências Jurídicas, área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba (2016), mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (2011) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Atualmente é professor do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba. Advogado. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos sociais, trabalho, políticas públicas, programa bolsa família, dignidade da pessoa humana e desenvolvimento.

Alanna Maria Gonçalves de Lima, Universidade Federal da Paraíba

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2019). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. Mestranda em Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba. 

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Publicado

21-03-2024

Como Citar

DE ARAUJO, J. M.; GONÇALVES DE LIMA, A. M. . INFLUXOS NEOLIBERAIS DA LEI DO SALÃO-PARCEIRO: O TRABALHO COMO MERCADORIA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID29517. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/29517. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

27ª EDIÇÃO