THE EXERCISE OF CONVENTIONALITY CONTROL BY THE NON-SPECIALIZED BRAZILIAN HIGHER COURTS

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Resumo

O controle de Convencionalidade é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para os Estados Partes da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH). Quanto ao Brasil, indaga-se: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão em harmonia com a Corte IDH na matéria? Pretende-se verificar como o STF e o STJ exercitam o controle de convencionalidade. O resultado foi obtido a partir do emprego de análises qualitativas e quantitativas, mediante critérios previamente estabelecidos, sobre os acórdãos do STF e do STJ encontrados nos sites dos respectivos tribunais. Espera-se contribuir com o desenvolvimento da matéria no direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Beatriz Lodônio Dantas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Integrante do Grupo dePesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade(CNPq/UFRN). Bolsista da CAPES junto ao PPGD/UFRN. E-mail: beatriz.dantas.77@gmail.com.Lattes: http://lattes.cnpq.br/2358831062426129. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6352-6753.      

Prof. Dr. Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Doutor em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra (UC). Professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN.

 

 

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Publicado

29-06-2023

Como Citar

LODÔNIO DANTAS, B.; OLIVEIRA MOREIRA, T. . THE EXERCISE OF CONVENTIONALITY CONTROL BY THE NON-SPECIALIZED BRAZILIAN HIGHER COURTS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 203–229, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32776. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

25ª EDIÇÃO

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