AMICUS CURIAE E A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Fernando Gabriel de Carvalho e Silva Mackenzie
  • Luis Gustavo Liberato Tizzo Mackenzie
  • Rene Sampar UFSC

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778

Resumo

RESUMO: O presente artigo, através do método hipotético-dedutivo, busca lançar um olhar, partindo da tese do alemão Peter Häberle, aos vários intérpretes da Constituição, e o possível direito fundamental, e não a mera faculdade, de expor essas interpretações perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente através do instituto denominado amicus curiae, com o objetivo de ampliar a participação social junto ao Poder Judiciário, sobretudo em discussões que envolvam elevado ativismo judicial para a concretização de direitos fundamentais e, consequentemente, democratizar as decisões erga omnes e vinculantes proferidas pela Suprema Corte. De início, será analisado a teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição e a sua manifestação prática no instituo processual amicus curiae. Será analisado, ainda, o déficit democrático do Poder Judiciário com base na Teoria Deliberativa de Habermas. Ao final, será analisado se a manifestação dos amicus é um direito fundamental daquele que pretende se manifestar ou uma mera faculdade da Suprema Corte, e ainda como os Ministros devem considerar as manifestações em seus votos.

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Publicado

19-03-2024

Como Citar

SILVA, F. G. de C. e; TIZZO, L. G. L. .; SAMPAR, R. AMICUS CURIAE E A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/33778. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

27ª EDIÇÃO