Amicus curiae y la sociedad abierta de intérpretes constitucionales como derecho fundamental
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778Palabras clave:
Sociedad abierta , Democracia deliberativa, Amicus curiae, Derecho fundamentalResumen
Este artículo, mediante el método hipotético-deductivo, examina, a partir de la tesis del académico alemán Peter Häberle, las diversas interpretaciones de la Constitución y el posible derecho fundamental —y no meramente la opción— de presentar dichas interpretaciones ante el Tribunal Federal Supremo, especialmente a través de la figura del amicus curiae, con el objetivo de ampliar la participación social en el Poder Judicial, particularmente en debates que implican un alto grado de activismo judicial para la realización de los derechos fundamentales y, en consecuencia, democratizar el carácter erga omnes y vinculante de las decisiones del Tribunal Supremo. Inicialmente, se analizará la teoría de la Sociedad Abierta de Intérpretes Constitucionales y su manifestación práctica en la figura procesal del amicus curiae. Asimismo, se analizará el déficit democrático del Poder Judicial a partir de la Teoría Deliberativa de Habermas. Finalmente, se analizará si la participación de los escritos de amicus curiae es un derecho fundamental de quienes desean participar o una mera prerrogativa de la Corte Suprema, y también cómo los magistrados deben considerar estos escritos en sus votaciones.
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