Amicus curiae y la sociedad abierta de intérpretes constitucionales como derecho fundamental

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778

Palabras clave:

Sociedad abierta , Democracia deliberativa, Amicus curiae, Derecho fundamental

Resumen

Este artículo, mediante el método hipotético-deductivo, examina, a partir de la tesis del académico alemán Peter Häberle, las diversas interpretaciones de la Constitución y el posible derecho fundamental —y no meramente la opción— de presentar dichas interpretaciones ante el Tribunal Federal Supremo, especialmente a través de la figura del amicus curiae, con el objetivo de ampliar la participación social en el Poder Judicial, particularmente en debates que implican un alto grado de activismo judicial para la realización de los derechos fundamentales y, en consecuencia, democratizar el carácter erga omnes y vinculante de las decisiones del Tribunal Supremo. Inicialmente, se analizará la teoría de la Sociedad Abierta de Intérpretes Constitucionales y su manifestación práctica en la figura procesal del amicus curiae. Asimismo, se analizará el déficit democrático del Poder Judicial a partir de la Teoría Deliberativa de Habermas. Finalmente, se analizará si la participación de los escritos de amicus curiae es un derecho fundamental de quienes desean participar o una mera prerrogativa de la Corte Suprema, y ​​también cómo los magistrados deben considerar estos escritos en sus votaciones.

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Biografía del autor/a

Fernando Gabriel de Carvalho e Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2013), é especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura e em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (bolsista CAPES/PROSUC), e doutorando em Direito Político e Econômico pela mesma instituição. Exerce atividades docentes como professor convidado da Especialização em Direito Processual Civil da PUC-Campinas e da graduação da UniAnchieta. Foi pesquisador do grupo CAPES Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito. Atualmente, é líder do Grupo de Apoio a Eventos e membro do Grupo de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

Luis Gustavo Liberato Tizzo, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico (Bolsista Mérito MackPesquisa) pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC (certificação pela UniBrasil). Pós-graduado em História das Revoluções e dos Movimentos Sociais pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Pós-graduado em Africanidades e Cultura Afro-Brasileira pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade São Braz. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Participante do curso de extensão sobre ''Globalização e proteção internacional dos direitos humanos'' realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal. Membro do grupo de pesquisa ''Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito'', vinculado à Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Pesquisador em Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Processual Civil. Autor de obras, capítulos de livros e artigos científicos na área jurídica. 

Rene Sampar, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito do Estado (UFSC), com estudos doutorais realizados na LUMSA-ROMA. - Estágio de Pós-Doutorado em Direito Econômico e Financeiro (USP). Mestre em Filosofia Contemporânea, Linha Ética e Filosofia Política (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo (IDCC). Graduado em Direito (UEL). Sócio da Esteves Sampar Consultoria Corporativa. Professor da Universidade Positivo de Londrina-PR. Professor da UNESPAR, Campus de Apucarana. Professor do Mestrado (Faculdades Londrina). Professor convidado do Mestrado e Doutorado (UEL). Coordenador Acadêmico e de cursos de Pós-Graduação na Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Coordenador-Adjunto da Pós-Graduação em Jurisdição Inovadora | ENFAM-CNJ. Líder do Grupo de Estudos DAPE/UEL - Direito, Administração Pública e Economia. Foi Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral - EJE do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Advogado.

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Publicado

19-03-2024

Cómo citar

SILVA, Fernando Gabriel de Carvalho e; TIZZO, Luis Gustavo Liberato; SAMPAR, Rene. Amicus curiae y la sociedad abierta de intérpretes constitucionales como derecho fundamental. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/33778. Acesso em: 25 ago. 2026.

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