A INTERSECCIONALIDADE ENTRE SOLIDÃO, MORTE SIMBÓLICA E AS INSTITUIÇÕES TOTAIS

A REDUÇÃO DO OUTRO À TOTALIDADE EM OPOSIÇÃO A METAFÍSICA DA ÉTICA DA ALTERIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n1ID36002

Resumo

O presente artigo busca realizar uma reflexão a partir da análise das interfaces das instituições totais propostas por Erving Goffman, como sendo estruturas sociais de poder que totalizam os sujeitos, reforçando padrões de isolamento e uniformidade dos indivíduos, aniquilando suas singularidades diante do tratamento como um grupo homogêneo, incorrendo numa espécie de morte simbólica destes indivíduos e a impossibilidade de relações constituídas através da metafísica da ética da alteridade, teoria proposta pelo filósofo Emmanuel Lévinas. Diante deste cenário, o problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: em que medida as instituições totais corroboram para a aniquilação da singularidade dos sujeitos e a impossibilidade de constituição de uma relação ética de alteridade? Para possibilitar o desenvolvimento da problemática proposta, o artigo objetiva analisar a relação entre solidão e morte simbólica dos sujeitos nas instituições totais, como sendo uma de suas dinâmicas de poder que impossibilita a constituição de relações a partir da ética da alteridade. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e documental, conclui-se que as instituições totais são estruturas alicerçadas no pensamento de totalidade, na medida em que promovem o apagamento da singularidade dos indivíduos, produzindo a morte simbólica destes e a impossibilidade de relações estabelecidas a partir da metafísica da ética da alteridade, que propõe uma abertura necessária para o “outro” como sendo intransponível na constituição dos sujeitos.

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Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2014). Mestre em Direito pela UNISINOS (2010). Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2008).

Milena Cereser da Rosa, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutoranda em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), com bolsa CAPES/PDPG, Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação - Alteridade na Pós-Graduação. Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Especialista em Ensino de Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Integrante do grupo de pesquisa “Biopolítica e Direitos Humanos” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIJUÍ. Advogada.

Fernanda Analú Marcolla, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduanda em Direitos Humanos pela UNIJUÍ. Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pesquisadora capes (Processo nº 88887.710405/2022-00).

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Publicado

17-04-2024

Como Citar

DEZORDI WERMUTH, M. Ângelo; CERESER DA ROSA, M.; MARCOLLA, F. A. A INTERSECCIONALIDADE ENTRE SOLIDÃO, MORTE SIMBÓLICA E AS INSTITUIÇÕES TOTAIS: A REDUÇÃO DO OUTRO À TOTALIDADE EM OPOSIÇÃO A METAFÍSICA DA ÉTICA DA ALTERIDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 16, n. 1, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n1ID36002. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36002. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

28ª EDIÇÃO