TELEMARKETING ABUSIVO:

MECANISMOS DE INIBIÇÃO E REPRESSÃO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA BRASILEIRA

Autores

  • Vinicius de Negreiros Calado Unicap
  • Domingos Gustavo Xavier de Albuquerque Unicap
  • Alexandre de Paula Filho Unicap

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37491

Resumo

Quais são os mecanismos que atualmente os proprietários das linhas telefônicas podem valer-se para protegerem-se do telemarketing abusivo? A atuação do telemarketing, visando oferecer produtos e serviços por vezes se configura hostil e invasiva ao consumidor. Este trabalho foi desenvolvido em método misto, associando abordagens teórica e qualitativa e valendo-se de coleta de material bibliográfico e documental. Diante da ausência de norma proibitiva expressa na legislação federal, apresentaram-se alguns meios inibitórios, previstos notadamente por entes estaduais, a exemplo do Ato nº 10.413/2021 da ANATEL, e os meios repressivos do ordenamento jurídico, como sanções administrativas e responsabilização civil das empresas.

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Biografia do Autor

Vinicius de Negreiros Calado, Unicap

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professor do Mestrado Profissional em Direito e Inovação, além da graduação e pós-graduações na mesma instituição. Advogado.

Domingos Gustavo Xavier de Albuquerque, Unicap

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Registrador Civil da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pesqueira-PE.

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Publicado

18-10-2024

Como Citar

DE NEGREIROS CALADO, V.; GUSTAVO XAVIER DE ALBUQUERQUE, D.; DE PAULA FILHO, A. TELEMARKETING ABUSIVO:: MECANISMOS DE INIBIÇÃO E REPRESSÃO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA BRASILEIRA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 134–153, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37491. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/37491. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

30ª EDIÇÃO