VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PÁTRIO E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNA E INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Uliana Lemos de Paiva
  • Jahyr-Philippe Bichara

Resumo

O presente artigo objetiva verificar a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana no sistema penitenciário brasileiro, no contexto da normativa interna e internacional, analisando a possibilidade de responsabilização interna e internacional do Estado Brasileiro, essa última no caso de descumprimento de tratados internacionais a esse respeito, com ênfase da análise dos mecanismos jurídicos possíveis para ensejar essa responsabilidade. Com esse desiderato, primeiramente, trará considerações sobre o conceito de dignidade da pessoa humana e o seu conteúdo na Constituição de 1988, bem como sua relação com os direitos fundamentais nela previstos, em especial com os referentes ao cumprimento de sanções penais. Outrossim, fará o artigo breve abordagem sobre a legislação constitucional e infraconstitucional disciplinadora do cumprimento das penas no Brasil, partindo também para a análise crítica da normativa internacional que proíbe as penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. Por fim, passará a verificar a possibilidade de responsabilização do Estado Brasileiro, no plano interno e internacional, por violações à dignidade humana nos estabelecimentos penitenciários pátrios.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

LEMOS DE PAIVA, U.; BICHARA, J.-P. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PÁTRIO E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNA E INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4351. Acesso em: 4 nov. 2024.

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