Direito à informação nas relações trabalhistas
a deficiência do ordenamento jurídico brasileiro e a integração com as normas internacionais
Palavras-chave:
Direito à informação, Relação de trabalho, Normas internacionaisResumo
A interligação mundial da atividade econômica pode originar efeitos adversos para a comunidade local, como demissões em massa e transferência da atividade produtiva para outros países. O direito à informação sobre a estruturação da empresa, produção, contratação de trabalhadores, situação financeira e gerenciamento dos recursos naturais e humanos, deve ser fornecido pelo empregador ao governo, sindicato e trabalhador. Isto representa a contrapartida de empoderamento dos atores sociais envolvidos no sistema liberal econômico e se insere, portanto, no contexto da transparência e legitimidade da atividade econômica e da responsabilidade empresarial pelos impactos causados no local escolhido para ser desenvolvida a atividade. O direito à informação nas relações trabalhistas está previsto em normas do ordenamento jurídico interno (CRFB, CLT e Lei nº 10.101/2000) e internacional, previstas em Tratado (Convenção nº 158, da OIT) e em normas de soft law (Recomendações nº 119, 163 e 166, da OIT, Pacto Global e os Princípios Orientadores para os Negócios e Direitos Humanos das Nações Unidas, Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT e Declaração Internacional da OCDE para Investimento e Empresas Multinacionais). Neste trabalho, foram analisados os instrumentos normativos sobre direito à informação nas relações de trabalho em vigor no Brasil a as normas internacionais sobre o mesmo tema. Essa análise revelou uma
considerável deficiência de dispositivos nacionais e a premente necessidade de integração com o sistema internacional.
Downloads
Referências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Volume I. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SABINO, João Filipe Moreira Lacerda. Convenção n. 158 da OIT - Aspectos Polêmicos e Atuais. Revista LTr. Ano 76, nº 02, Fev., p. 179-187. São Paulo, 2012.
SALOMÃO, Claudia Regina. A dispensa coletiva no ordenamento jurídico brasileiro e a influência da Convenção n. 158 da OIT. Revista LTr. Ano 72, nº 04, Abr., p. 444-450. São Paulo, 2008.
SILVA, Antônio Álvares da. A Convenção 158 da OIT. Editora RTM Ltda. Belo Horizonte, 1996.
SILVA, Antônio Álvares da. A Constitucionalidade da Convenção 158 da OIT. Editora RTM Ltda. Belo Horizonte, 1996.
SUSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 3. ed. São Paulo: Editora LTR,
2000.
SUSSEKIND, Arnaldo. Da denúncia da Convenção n. 158 da OIT. Revista LTr. Ano 72, nº 08, Ago., p. 903-906. São Paulo, 2008.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Palestra proferida na V Conferência Nacional de Direitos Humanos, dia 25 de maio de 2000, Câmara dos Deputados, Brasília, DF. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_bob.htm. Acesso: 10 jan 2014
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












