O alcance da imunidade tributária recíproca nos impostos indiretos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8156Palavras-chave:
Imunidade recíproca, Impostos indiretos, Direito tributárioResumo
Analisa-se o Federalismo, fazendo-se uma análise histórica, com base doutrinária, buscando demonstrar as suas características, importância e a ligação com os impostos, tomando como ponto de partida o contexto mundial e a aplicação dessa forma de Estado na República Brasileira. Estuda-se a definição das imunidades tributárias, que são um instrumento de alcance às finalidades do Estado. Este se apresenta como sendo um sistema organizado de serviços públicos, e a maior parte da sua fonte de renda está diretamente ligada ao poder de tributar. Destaca-se o instituto da imunidade recíproca, abarcada legalmente no art. 150, IV, da Constituição Brasileira de 1988, através do qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços, uns dos outros, demonstrando que tal imunidade é a garantia da independência entre as pessoas jurídicas de Direito Público, entre as quais não há hierarquia nem subordinação, preservando-se assim, o princípio federativo. Por fim, faz-se um estudo do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência ou não da imunidade tributária recíproca dos entes federativos sobre os impostos indiretos nos casos em que o Poder Público figure como contribuinte de fato, concluindo-se que, nestes casos, o Egrégio Tribunal tem se mostrado desfavorável a desoneração de impostos indiretos sobre os entes federativos.
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