A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA

a responsabilidade do influencer digital no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959

Resumen

El principio de confianza debe permear todas las relaciones, ya sean civiles, de consumo o constitucionales. Las relaciones cotidianas presentan situaciones en las que no se aplica la responsabilidad contractual ni la responsabilidad extracontractual. En este escenario, la responsabilidad civil basada en la confianza puede aplicarse. El debate sobre esta aplicabilidad enfrenta críticas, pero llena un vacío en el sistema legal alemán y en el derecho brasileño. La figura del influencer es prominente a nivel mundial porque influye directa o indirectamente en la compra de productos o servicios a través de anuncios y redes sociales, que llegan a un gran número de personas. En este contexto, esta investigación tuvo como objetivo analizar el papel y la importancia de la responsabilidad civil basada en la confianza para exigir responsabilidades a los influencers digitales en Brasil. Para ello, se revisa el concepto del principio de confianza; se discuten casos comparativos del derecho alemán; y se caracteriza la relación entre seguidor e influencer digital. Para lograr estos objetivos, se adoptó un enfoque hipotético-deductivo y se utilizaron fuentes primarias y secundarias, con el apoyo del análisis de contenido, en la búsqueda de resultados cualitativos. El estudio demostró que el principio de confianza puede sustentar la responsabilidad civil por la confianza de los influencers digitales en Brasil.

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Biografía del autor/a

JUCELIA DE SOUSA MIRANDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual civill pela Faculdade Legale. Assessora no MPF (Ministério Público Federal) desde 2017.Laureada da Turma de Direito.

DEBORAH DETTMAM

Professora Associada de Direito da Universidade Federal do Piauí e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Possui Graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2003), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2017). Atuou como presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (2016-2018) e como Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI (2019-2021).

Sebastião Patrício Mendes da Costa

Pós-doutorado em Direito Civil e Filosofia do Direito pela Universität Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito e Estado pela UnB (2006). Mestre em Antropologia e Arqueologia pela UFPI (2011). Bacharel em Direito pela UnB (1999). Estudos realizados em Regulação da Internet na Universidade de Hamburgo/Alemanha (2015) e em Direito Constitucional Comparado e Cultura Jurídica Europeia na Universidade de Roma La Sapienza, Roma/Itália (2015). Advogado. Conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

Publicado

02-10-2025

Cómo citar

DE SOUSA MIRANDA, JUCELIA; DETTMAM, DEBORAH; PATRÍCIO MENDES DA COSTA , Sebastião. A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA: a responsabilidade do influencer digital no Brasil. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 07–22, 2025. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/40959. Acesso em: 5 dic. 2025.

Número

Sección

33ª EDIÇÃO