A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA

a responsabilidade do influencer digital no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959

Resumo

O princípio da confiança deve permear todas as relações, seja no âmbito cível, seja no âmbito consumerista, seja no âmbito constitucional. As relações cotidianas apresentam situações nas quais não é aplicável a responsabilidade contratual, tampouco a responsabilidade por ato ilícito. Nesse cenário, pode ser aplicável a responsabilidade civil pela confiança. A discussão sobre essa aplicabilidade enfrenta críticas, mas ela supre uma lacuna no ordenamento jurídico alemão e no direito brasileiro. A figura do influencer tem relevo no mundo em razão de influenciar, direta ou indiretamente, a aquisição de produto e/ou serviços, por intermédio de anúncios e via redes sociais, que alçam muitas pessoas. Nesse cenário, a presente pesquisa se propôs a analisar a função e a importância da responsabilidade civil pela confiança na responsabilização dos influencers digitais no Brasil. Para tanto, retoma-se o conceito do princípio da confiança; trabalha-se em casos comparados do direito alemão; caracteriza-se a relação entre seguidor e influencer digital. Para concretizar estes objetivos, foi realizada abordagem hipotético-dedutiva e foram utilizadas fontes primárias e secundárias com apoio da análise de conteúdo, em busca de resultado qualitativo. O estudo demonstrou que o princípio da confiança pode fundamentar a responsabilidade civil pela confiança dos influencers digitais no Brasil.

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Biografia do Autor

JUCELIA DE SOUSA MIRANDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual civill pela Faculdade Legale. Assessora no MPF (Ministério Público Federal) desde 2017.Laureada da Turma de Direito.

DEBORAH DETTMAM

Professora Associada de Direito da Universidade Federal do Piauí e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Possui Graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2003), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2017). Atuou como presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (2016-2018) e como Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI (2019-2021).

Sebastião Patrício Mendes da Costa

Pós-doutorado em Direito Civil e Filosofia do Direito pela Universität Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito e Estado pela UnB (2006). Mestre em Antropologia e Arqueologia pela UFPI (2011). Bacharel em Direito pela UnB (1999). Estudos realizados em Regulação da Internet na Universidade de Hamburgo/Alemanha (2015) e em Direito Constitucional Comparado e Cultura Jurídica Europeia na Universidade de Roma La Sapienza, Roma/Itália (2015). Advogado. Conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

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Publicado

02-10-2025

Como Citar

DE SOUSA MIRANDA, JUCELIA; DETTMAM, DEBORAH; PATRÍCIO MENDES DA COSTA , Sebastião. A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA: a responsabilidade do influencer digital no Brasil. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 07–22, 2025. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/40959. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

33ª EDIÇÃO