A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA

a responsabilidade do influencer digital no Brasil

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959

Mots-clés :

Influencer digital, Princípio da confiança, Responsabilidade civil

Résumé

Le principe de confiance devrait imprégner toutes les relations, qu'elles soient civiles, de consommation ou constitutionnelles. Les relations quotidiennes présentent des situations où ni la responsabilité contractuelle ni la responsabilité délictuelle ne s'appliquent. Dans ce scénario, la responsabilité civile fondée sur la confiance pourrait s'appliquer. Le débat sur cette applicabilité est critiqué, mais il comble une lacune dans le système juridique allemand et le droit brésilien. Les influenceurs sont une personnalité mondiale importante car ils influencent directement ou indirectement l'achat de produits et/ou de services par le biais de publicités et de médias sociaux, qui touchent un large public. Dans ce contexte, cette recherche visait à analyser le rôle et l'importance de la responsabilité civile fondée sur la confiance dans la responsabilisation des influenceurs numériques au Brésil. À cette fin, le concept de principe de confiance est revisité ; des cas comparatifs de droit allemand sont examinés ; et la relation entre un abonné et un influenceur numérique est caractérisée. Pour atteindre ces objectifs, une approche hypothético-déductive a été adoptée et des sources primaires et secondaires ont été utilisées, étayées par une analyse de contenu, à la recherche de résultats qualitatifs. L'étude a démontré que le principe de confiance peut sous-tendre la responsabilité civile des influenceurs numériques au Brésil.

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Bibliographies de l'auteur-e

Jucelia de Sousa Miranda, Universidade Federal do Piauí

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual civill pela Faculdade Legale. Assessora no MPF (Ministério Público Federal) desde 2017.Laureada da Turma de Direito.

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Paraná

Professora Associada de Direito da Universidade Federal do Piauí e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Possui Graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2003), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2017). Atuou como presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (2016-2018) e como Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI (2019-2021).

Sebastião Patrício Mendes da Costa , Universität Augsburg

Pós-doutorado em Direito Civil e Filosofia do Direito pela Universität Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito e Estado pela UnB (2006). Mestre em Antropologia e Arqueologia pela UFPI (2011). Bacharel em Direito pela UnB (1999). Estudos realizados em Regulação da Internet na Universidade de Hamburgo/Alemanha (2015) e em Direito Constitucional Comparado e Cultura Jurídica Europeia na Universidade de Roma La Sapienza, Roma/Itália (2015). Advogado. Conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

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Publié-e

02-10-2025

Comment citer

DE SOUSA MIRANDA, Jucelia; DETTMAM, Deborah; PATRÍCIO MENDES DA COSTA , Sebastião. A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA: a responsabilidade do influencer digital no Brasil. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 07–22, 2025. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/40959. Acesso em: 28 mars. 2026.

Numéro

Rubrique

33ª EDIÇÃO

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