O ACORDO DE PARIS E A MUDANÇA PARADIGMÁTICA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMUM, PORÉM DIFERENCIADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21571

Resumo

Com a evolução do contexto internacional de regulamentação climática, a sociedade internacional percebeu que o modelo bipartido de responsabilização adotado até então não refletia a máxima do “princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada”. Nesse contexto, o presente estudo analisa como o Acordo de Paris traz abordagem inovadora a partir da instituição das Contribuições Nacionalmente Determinadas que reflete as circunstâncias nacionais de cada Parte. Utiliza como procedimentos metodológicos a pesquisa exploratória e bibliográfica, com consulta a meio impresso e eletrônico. Ademais, a pesquisa é do tipo qualitativa, a qual visa analisar o aspecto subjetivo do tema, buscando investiga-lo sob um olhar mais crítico. Conclui-se que foi preciso alterar o paradigma tradicional do regime climático internacional para uma efetiva inclusão de todos os membros da sociedade internacional no contexto de mitigação dos efeitos das mudanças do clima.

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Biografia do Autor

Maria Clara de Jesus Maniçoba Balduino, (84)991374533

Técnica em Controle Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Advogada (OAB-RN 16.528). Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais - ABA (Nacional). 

 

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

BALDUINO, M. C. de J. M. O ACORDO DE PARIS E A MUDANÇA PARADIGMÁTICA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMUM, PORÉM DIFERENCIADA . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 172–188, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21571. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/21571. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

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