Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2014v49n35ID5911Abstract
No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves
(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânica
de n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência e
amplitude. Base essencial da organização da educação pública, a educação primária seria
ministrada nos grupos escolares, escolas isoladas, escolas rudimentares, escolas ambulantes e
escolas noturnas a funcionarem nas sedes dos municípios, vilas, povoados, bairros operários
e burgos agrícolas das localidades.
Educadores, políticos e estudantes integrados ao Movimento Nacional de Luta
Contra o Analfabetismo fundaram, em agosto de 1916, a Liga Contra o Analfabetismo. No
Rio Grande do Norte, o slogan do Movimento Nacional de Luta Contra o Analfabetismo era:
Combater o analfabetismo é dever e honra de todo brasileiro.
No ano de 1919, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n° 471, de 3 de dezembro
de 1919 (abaixo descrita), autorizando o governo a criar, nos povoados, fazendas ou
propriedades, uma escolar rudimentar.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
The Journal Education in Question shall retain the copyright in all articles that it publishes.
The authors and co-authors of articles and book reviews, published in the Journal Education in Question, shall wait for at least 1 (one) year before they are allowed to submit new works for publication.