Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2014v49n35ID5911Resumen
No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves
(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânica
de n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência e
amplitude. Base essencial da organização da educação pública, a educação primária seria
ministrada nos grupos escolares, escolas isoladas, escolas rudimentares, escolas ambulantes e
escolas noturnas a funcionarem nas sedes dos municípios, vilas, povoados, bairros operários
e burgos agrícolas das localidades.
Educadores, políticos e estudantes integrados ao Movimento Nacional de Luta
Contra o Analfabetismo fundaram, em agosto de 1916, a Liga Contra o Analfabetismo. No
Rio Grande do Norte, o slogan do Movimento Nacional de Luta Contra o Analfabetismo era:
Combater o analfabetismo é dever e honra de todo brasileiro.
No ano de 1919, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n° 471, de 3 de dezembro
de 1919 (abaixo descrita), autorizando o governo a criar, nos povoados, fazendas ou
propriedades, uma escolar rudimentar.
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