Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919

Autores/as

  • Marta Maria Araujo Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2014v49n35ID5911

Resumen

No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves
(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânica
de n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência e
amplitude. Base essencial da organização da educação pública, a educação primária seria
ministrada nos grupos escolares, escolas isoladas, escolas rudimentares, escolas ambulantes e
escolas noturnas a funcionarem nas sedes dos municípios, vilas, povoados, bairros operários
e burgos agrícolas das localidades.
Educadores, políticos e estudantes integrados ao Movimento Nacional de Luta
Contra o Analfabetismo fundaram, em agosto de 1916, a Liga Contra o Analfabetismo. No
Rio Grande do Norte, o slogan do Movimento Nacional de Luta Contra o Analfabetismo era:
Combater o analfabetismo é dever e honra de todo brasileiro.
No ano de 1919, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n° 471, de 3 de dezembro
de 1919 (abaixo descrita), autorizando o governo a criar, nos povoados, fazendas ou
propriedades, uma escolar rudimentar.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marta Maria Araujo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Marta Maria de Araújo, Coordenadora do Grupo de Pesquisa | Estudos Histórico Educacionais, Editora responsável pela Revista Educação em Questão

Publicado

15-08-2014

Cómo citar

Araujo, M. M. (2014). Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919. Educación En Cuestión, 49(35), 228–229. https://doi.org/10.21680/1981-1802.2014v49n35ID5911