INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE DE PLURALISMO JURÍDICO, ESPAÇOS DE JURIDICIDADE CIDADÃO E OS LIMITES DO DECISIONISMO

Autores

  • Bruno Gurgel Bezerra Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12262

Resumo

As normas constitucionais não se confundem com o texto da Constituição. Tal constatação é fruto da superação de uma teoria formal da Constituição, através da qual o Estado readequou-se aos ditames de uma sociedade globalizada e cada vez mais exigente acerca da concretização de suas necessidades. Neste diapasão, evidencia-se uma crítica ao monismo jurídico e, por conseguinte, à visão clássica do Estado Nacional como unidade de poder e de produção do Direito. Todavia, a crítica, em que pese sua importância, merece ser ponderada, sob pena da concessão desenfreada de direitos, ferindo-se a normatividade necessária ao equilíbrio das relações sociais. Dessa forma, o presente ensaio visa apresentar os avanços conquistados pela teoria material da Constituição, ao mesmo tempo em que se preocupa com os limites necessários para que não se tenha um realismo exacerbado no direito.

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Biografia do Autor

Bruno Gurgel Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Direito Previdenciário pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela UFRN. Servidor Público da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

09-06-2017

Como Citar

BEZERRA, B. G. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE DE PLURALISMO JURÍDICO, ESPAÇOS DE JURIDICIDADE CIDADÃO E OS LIMITES DO DECISIONISMO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 215–229, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12262. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12262. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

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