INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NA SOCIEDADE DE PLURALISMO JURÍDICO, ESPAÇOS DE JURIDICIDADE CIDADÃO E OS LIMITES DO DECISIONISMO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12262Resumo
As normas constitucionais não se confundem com o texto da Constituição. Tal constatação é fruto da superação de uma teoria formal da Constituição, através da qual o Estado readequou-se aos ditames de uma sociedade globalizada e cada vez mais exigente acerca da concretização de suas necessidades. Neste diapasão, evidencia-se uma crítica ao monismo jurídico e, por conseguinte, à visão clássica do Estado Nacional como unidade de poder e de produção do Direito. Todavia, a crítica, em que pese sua importância, merece ser ponderada, sob pena da concessão desenfreada de direitos, ferindo-se a normatividade necessária ao equilíbrio das relações sociais. Dessa forma, o presente ensaio visa apresentar os avanços conquistados pela teoria material da Constituição, ao mesmo tempo em que se preocupa com os limites necessários para que não se tenha um realismo exacerbado no direito.
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