O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO NE BIS IN IDEM NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CASO ALMONACID ARELLANO E OUTROS VERSUS CHILE
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16180Resumo
A efetividade da garantia e proteção aos direitos humanos é matéria de urgência, bem como o resguardo ao princípio do ne bis in idem, que através da garantia do devido processo legal, também é dispositivo de proteção aos direitos humanos. A presente pesquisa buscou demonstrar o quanto o diálogo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como a atuação da Corte Interamericana na efetividade do diálogo, com os países da América Latina é importante para que os dispositivos de proteção aos direitos humanos previstos nos tratados tenham efetividade no contexto interno e internacional. A análise será feita com base no caso Almonacid Arellano e outros versus Chile. E através da pesquisa, buscaremos demonstrar a importância na Comissão, bem como da Corte, no resguardado aos Direitos Humanos, através da garantia do devido processo legal, da defesa pertinente, bem como da efetividade da proteção à esses direitos indisponíveis previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Atendimento ao Princípio do Ne Bis In Idem.
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