TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UMA ANÁLISE À LUZ DO DECRETO Nº 9.507/2018
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389Resumo
Reformas recentes têm modificado as configurações institucionais das relações de trabalho, alterando sobremaneira aspectos centrais relacionados ao funcionamento das práticas e contratações empresariais. A terceirização, vindicada ao longo do último século, ganhou espaço e passou a ser paulatinamente admitida, com regulamentação própria, a partir de leis e entendimentos jurisprudenciais, e, enfim, foi regulamentada no Brasil. Na mesma toada, editou-se o Decreto nº 9.507/2018, admitindo-a para o setor público, com particularidades e imbricações que constituem o cerne do problema investigado nesse estudo. A hipótese desvelada pela pesquisa se inter-relaciona ao problema, na medida conduz a um repensar do direito público com a adoção de determinadas políticas de integridade na Administração Pública como possível resposta a esse quadro, que demanda a inserção de parâmetros éticos que enrijeçam a sistematização do direito público para além do modelo gerencial vigente e do fluxo de reformas flexibilizadoras. O objetivo geral desta análise é a averiguação das condicionantes do recente Decreto, com linhas mais específicas voltadas a seus termos e parâmetros. Do ponto de vista científico, a pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e o direito do trabalho.
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