Externelizaci´ón en la administration pública

un ánalisis a la luz del decreto n° 9.507/2018

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389

Palabras clave:

Externalización, Administración Pública, Decreto nº 9.507/2018

Resumen

Las recientes reformas han modificado las configuraciones institucionales de las relaciones laborales, alterando significativamente aspectos centrales relacionados con el funcionamiento de las prácticas empresariales y la contratación. La subcontratación, promovida a lo largo del siglo pasado, ganó terreno y fue gradualmente aceptada, con su propia regulación, basada en leyes y entendimientos jurisprudenciales, y finalmente, fue regulada en Brasil. De igual manera, se emitió el Decreto N° 9.507/2018, que la permite en el sector público, con particularidades y complejidades que constituyen el núcleo del problema investigado en este estudio. La hipótesis revelada por la investigación está interrelacionada con el problema, en la medida en que conduce a una reconsideración del derecho público con la adopción de ciertas políticas de integridad en la Administración Pública como posible respuesta a esta situación, que exige la inserción de parámetros éticos que fortalezcan la sistematización del derecho público más allá del modelo gerencial actual y el flujo de reformas flexibilizadoras. El objetivo general de este análisis es investigar las condiciones del reciente Decreto, con líneas más específicas enfocadas en sus términos y parámetros. Desde un punto de vista científico, la investigación utilizará el enfoque histórico-sociológico, implementando sustratos obtenidos de la investigación bibliográfico-doctrinal sobre la interacción entre el derecho administrativo y el derecho laboral.

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Biografía del autor/a

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP/Largo de São Francisco. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Pós-Doutorando em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance. Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Mestrado em Direito da Faculdade Milton Campos (Nova Lima, MG, Brasil), e dos Cursos de Graduação em Administração ('Bachelor in Business Administration') com ênfase em Negócios Globais, Graduação em Direito e do 'Programme Grande École' da Skema Business School (Belo Horizonte, MG, Brasil).

Ana Márcia Rodrigues Moroni, Universidade Federal de Uberlândia

Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogada.

Viviane Furtado Migliavacca

Especialista em Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e em Direito de Família e Mediação pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter. Advogada.

Citas

ABRÚCIO, Fernando Luiz. Os avanços e os dilemas do modelo pós-burocrático: a reforma da Administração Pública à luz da experiência internacional recente. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública gerencial. 7. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2007.

AMORIM, Helder Santos. A terceirização no serviço público à luz da nova hermenêutica constitucional. São Paulo: LTr, 2009.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2015.

BENTO, Leonardo Valles.GovernançaegovernabilidadenareformadoEstado:entreeficiênciaedemocratização.Barueri: Manole, 2003.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 31/10-P. Relator Min. Augusto Nardes, 20 de janeiro de 2010. Disponível em: https://bit.ly/2D6ILJz . Acesso em: 23 out. 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública gerencial. 7. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2007.

CARNEIRO, Fernanda Maria Afonso. A terceirização na Administração Pública: vantagens, desvantagens e ameaças ao regime jurídico das relações de trabalho. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Curitiba, v. 2, n. 2, pp. 61-80, jul./dez. 2016.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Terceirização no setor público: encontros e desencontros. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, Belo Horizonte, ano 4, n. 8, p.179-202, jul./dez. 2011.

CATALÀ, Joan Prats i. Governabilidade democrática na América Latina no final do século XX. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública gerencial. 7. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2007.

CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Terceirização na Administração Pública e princípio constitucional do concurso público: considerações sobre o PL nº 4.330, de 2004. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal, 2015. Disponível em: http://www.senado.leg.br/estudos . Acesso em: 23 out. 2018.

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Trad. Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2014.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

DOTTI, Marinês Restelatto. Governança nas contratações públicas: aplicação efetiva de diretrizes, responsabilidade e transparência; inter-relação com o direito fundamental à boa administração e o combate à corrupção. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. Lisboa: FundaçãoCalouste Gulbenkian, 2008.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A Administração Pública consensual: novo paradigma de participação dos cidadãos na formação das decisões estatais. Revista Digital De Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 4, n. 2, p. 69-90, jul./dez. 2017.FERRAZ, Luciano. Lei de Responsabilidade Fiscal e terceirização de mão-de-obra no serviço público. Revista Jurídica Administração Municipal, Salvador, ano 6, n. 3, mar. 2001.

FORTINI, Cristiana; VIEIRA, Virgínia Kirchmeyer. A terceirização pela Administração Pública no direito administrativo: considerações sobre o Decreto nº 2.271/97, a Instrução Normativa nº 02/08 e suas alterações, a ADC nº 16 e a nova Súmula nº 331 do TST. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Terceirização na Administração: estudos em homenagem ao Professor Paulo de Almeida Dutra. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

GLADE, William. A complementaridade entre a reestruturação econômica e a reconstrução do Estado na América Latina. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública gerencial. 7. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2007.

HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. 16. ed. São Paulo: Loyola, 2007.

HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve Século XX (1914-1991). Trad. Marcos Santarrita. 2. ed. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o Deus que falhou. Trad. Marcelo Werlang de Assis. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014.JOBIM, Rosana Kim. Compliance e trabalho: entre o poder diretivo do empregador e os direitos inespecíficos do empregado. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso dedireito administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.KIAN, Tatiana. Terceirização na Administração Pública. Revista de Direito Público, Londrina, v. 1, n. 2, mai./ago. 2006.

LEDUR, José Felipe. A realização do direito do trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.

MARTINS, Sergio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MAURER, Hartmut. Contributos para o direito do Estado. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A terceirização trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

OHNO, Taiichi. Gestão dos postos de trabalho. Trad. Heloisa Corrêa da Fontoura. Porto Alegre: Bookman, 2015.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. (Re)pensando o princípio da proteção na contemporaneidade. São Paulo: LTr, 2009.

PIKETTY, Thomas. A economia da desigualdade. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

POPPER, Karl Raimund. A Lógica da Pesquisa Científica. Trad. Leonidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2000.

RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: LTr, 2001.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994.

SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.SELHORST, Fabio; DUPONT, Fábia; ARAÚJO, Maria Ticiana. Desafios para a implementação de programas de complianceno Brasil. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coords.). Compliance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: Privatização, concessões, terceirizações e regulação. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A terceirização sob uma perspectiva humanista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 70, p. 119–129, 2004. Disponível em: < https://bit.ly/2E2aMmE >. Acesso em: 17 nov. 2018.

SUNDFELD, Carlos Ari; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uma nova lei para aumentar a qualidade jurídica as decisões públicas e de seu controle. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013.SÜSSEKIND, Arnaldo. História e perspectiva do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

TAVARES, Ernesto Alessandro. A (in)compatibilidade da regra constitucional do concurso público com a nova Lei de Terceirização. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 5, n. 2, pp. 69-96, jul./dez. 2018.

WOLKMER, Antonio Carlos. Crise de representação e cidadania participativa na Constituição brasileira de 1988. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). O direito público em tempos de crise: estudos em homenagem a Ruy Ruben Ruschel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da terceirização na AdministraçãoPública. São Paulo: Malheiros, 2014.

Publicado

26-09-2019

Cómo citar

JÚNIOR, José Luiz de Moura Faleiros; MORONI, Ana Márcia Rodrigues; MIGLIAVACCA, Viviane Furtado. Externelizaci´ón en la administration pública: un ánalisis a la luz del decreto n° 9.507/2018. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16389. Acesso em: 30 jun. 2026.

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