O LEQUE DE COGNOSCIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15311

Resumo

O presente trabalho propõe-se a analisar a Interferência do Poder Judiciário na revisão de questões de concursos públicos, delimitando os argumentos comumente utilizados pelas partes para compreender os posicionamentos jurisprudenciais usualmente adotados pelos tribunais pátrios. Para tanto, a presente pesquisa abordará as principais características do regime jurídico administrativo brasileiro, explicitando as normas e princípios norteadores da Administração Pública. Após, buscar-se-á compreender a categorização adotada para os agentes públicos, delimitando o funcionamento do exercício de suas funções. Assim, pelo método indutivo, ao apresentar posicionamentos jurisprudenciais dentro da temática abordada, averiguar-se-á a hipótese de uma postura minimalista por Parte do Judiciário no tocante ao mérito de questões de concurso cognoscíveis quando submetidas a seu crivo.

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Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Pós-graduando em Direito Civil e Empresarial e Especialista em Direito Processual Civil, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogado.

Brenda Rezende Pereira Rodrigues

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogada

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Publicado

16-11-2018

Como Citar

FALEIROS JÚNIOR, J. L. de M.; RODRIGUES, B. R. P. O LEQUE DE COGNOSCIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 217–241, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15311. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15311. Acesso em: 20 dez. 2024.

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