L'imapatition dans l'administration publique
une analyse à la lumière du décret n° 9.507/2018
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389Mots-clés :
Externalisation, Administration publique, Décret n° 9.507/2018Résumé
Les réformes récentes ont modifié les configurations institutionnelles des relations de travail, altérant profondément des aspects fondamentaux liés au fonctionnement des entreprises et à la contractualisation. L'externalisation, préconisée tout au long du siècle dernier, a gagné du terrain et a été progressivement acceptée, avec sa propre réglementation, fondée sur des lois et une jurisprudence, pour finalement être encadrée au Brésil. De même, le décret n° 9.507/2018 a été promulgué, autorisant l'externalisation dans le secteur public, avec des particularités et des subtilités qui constituent le cœur du problème étudié ici. L'hypothèse révélée par la recherche est intimement liée à ce problème, dans la mesure où elle invite à repenser le droit public et à adopter certaines politiques d'intégrité au sein de l'administration publique. Cette situation exige l'intégration de paramètres éthiques qui renforcent la systématisation du droit public au-delà du modèle managérial actuel et du flux des réformes de flexibilisation. L'objectif général de cette analyse est d'examiner les conditions d'application du décret récent, en se concentrant plus spécifiquement sur ses termes et paramètres. D’un point de vue scientifique, la recherche utilisera l’approche historico-sociologique, en mettant en œuvre des substrats obtenus à partir de recherches bibliographiques et doctrinales sur l’interaction entre le droit administratif et le droit du travail.
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