ÑANDE RU MARANGATU E A MENSAGEM DE VETO Nº 163/2017

ABORDAGENS À LUZ DOS DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125

Resumo

O presente artigo busca analisar o direito à livre mobilidade dos povos indígenas fronteiriços, garantida pelo §2º do art. 1º da Lei nº 13.445/2017. Após o veto, não mais se reconheceu o direito à livre mobilidade dos povos tradicionais sob o fundamento de segurança nacional, afrontando a Constituição Federal de 1988. O veto decorre do processo histórico de demarcação das fronteiras nacionais que impactaram os indígenas. O artigo buscará mostrar esse processo, estimulando uma reflexão sobre a importância da terra para os povos tradicionais.  Estudar a dinâmica da mobilidade espacial dos Guarani e Kaiowá localizados na região de fronteira Brasil/Paraguai é fundamental para compreender como a mensagem de veto estudada influencia essa população. Nesse panorama, o artigo irá mostrar a possibilidade da tutela internacional dos direitos humanos como instrumento efetivo na garantia de direitos dessas populações, infelizmente relegados a segundo plano pelo Estado brasileiro. Através do método indutivo e por meio das fontes bibliográficas, antropológicas e jurídicas o artigo buscará atingir o seu objetivo.

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Biografia do Autor

Marco Antonio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FADIR - Programa de Pós-Gradação em Direito

Mestrando em Direito pela UFMS. Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016). Foi Bolsista PIBIC CNPq.2014/15.

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH - Programa de Pós-Gradação em Direito

Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientador da pesquisa. Possui Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha; atualmente é docente do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFMS e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (UFMS) e Professor colaborador da Pós-Graduação em Educação (UCDB). Bolsista CNPq (PQ2).

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

RODRIGUES, M. A.; RODRIGUES, A. L. C.; URQUIZA, A. H. A. ÑANDE RU MARANGATU E A MENSAGEM DE VETO Nº 163/2017: ABORDAGENS À LUZ DOS DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização