Ñande Ru Marangatu y mensaje de veto núm. 163/2017
enfoques a la luz del derecho internacional de los derechos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125Palabras clave:
Povos Tradicionais, Fronteiras Nacionais, VetoResumen
Este artículo analiza el derecho a la libre circulación de los pueblos indígenas fronterizos, garantizado por el artículo 1, apartado 2, de la Ley N° 13.445/2017. Tras el veto, este derecho dejó de ser reconocido por motivos de seguridad nacional, contraviniendo la Constitución Federal de 1988. El veto se origina en el proceso histórico de demarcación de fronteras nacionales, que impactó a los pueblos indígenas. El artículo busca mostrar este proceso, fomentando la reflexión sobre la importancia de la tierra para los pueblos tradicionales. El estudio de la dinámica de la movilidad espacial de los guaraníes y kaiowá, ubicados en la región fronteriza entre Brasil y Paraguay, es fundamental para comprender cómo el mensaje del veto influye en esta población. En este contexto, el artículo demostrará la posibilidad de que la protección internacional de los derechos humanos sea un instrumento eficaz para garantizar los derechos de estas poblaciones, lamentablemente relegadas a un segundo plano por el Estado brasileño. Mediante el método inductivo y a través de fuentes bibliográficas, antropológicas y jurídicas, el artículo busca alcanzar su objetivo.
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Citas
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