Ñande Ru Marangatu y mensaje de veto núm. 163/2017

enfoques a la luz del derecho internacional de los derechos humanos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125

Palabras clave:

Povos Tradicionais, Fronteiras Nacionais, Veto

Resumen

Este artículo analiza el derecho a la libre circulación de los pueblos indígenas fronterizos, garantizado por el artículo 1, apartado 2, de la Ley N° 13.445/2017. Tras el veto, este derecho dejó de ser reconocido por motivos de seguridad nacional, contraviniendo la Constitución Federal de 1988. El veto se origina en el proceso histórico de demarcación de fronteras nacionales, que impactó a los pueblos indígenas. El artículo busca mostrar este proceso, fomentando la reflexión sobre la importancia de la tierra para los pueblos tradicionales. El estudio de la dinámica de la movilidad espacial de los guaraníes y kaiowá, ubicados en la región fronteriza entre Brasil y Paraguay, es fundamental para comprender cómo el mensaje del veto influye en esta población. En este contexto, el artículo demostrará la posibilidad de que la protección internacional de los derechos humanos sea un instrumento eficaz para garantizar los derechos de estas poblaciones, lamentablemente relegadas a un segundo plano por el Estado brasileño. Mediante el método inductivo y a través de fuentes bibliográficas, antropológicas y jurídicas, el artículo busca alcanzar su objetivo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marco Antonio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FADIR - Programa de Pós-Gradação em Direito

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Relações Jurídicas Privadas e Direitos Fundamentais, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2024/2. Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Tutela Constitucional do Processo, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2023/1. Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019); Especialista em Antropologia e História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017); Especialista em Estudo de Sociologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2022); Bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2016). Tem experiência na área de Etnologia, desenvolvendo trabalhos acadêmicos nos seguintes temas: diversidade cultural, territorialidade, direitos dos povos tradicionais, fronteiras socioculturais, mobilidade das populações transfronteiriças e Direitos Humanos. Participa do grupo de pesquisa da UFMS: Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais/ADHPI - CNPq. Atualmente Superintendente da Política de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos. 

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1984); graduação em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (1994); especialização em Antropologia (teoria e métodos - 1999) e mestrado em Educação (Educação Indígena) pela Universidade Federal de Mato Grosso (1999); master em educação (tecnologias de la educación - 2001) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca-Espanha (2006). Tem experiência na área de Etnologia, assim como nas áreas de Educação Indígena e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, contextos interculturais, educação e diversidade cultural, Direitos Humanos e povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Indígenas no Ensino Superior. Coordena desde 2012 o Programa Rede de Saberes.

Citas

_____. Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT.Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/node/292>. Acesso em 23/04/2015.

_____. Corte Internacional de Justiça. Disponível em <https://nacoesunidas.org/carta/cij/>. Acesso em 20/05/2019.

_____. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2008.

_______: Congresso. Câmara dos Deputados. Decreto Imperial nº 1.318 de 30 de janeiro de

_______: Decreto nº 24.305.Aprova o Regulamento para o Serviço de Fronteiras. Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 29 de maio de 1934.

_______: Decreto nº 4.463. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília, DF, 08 de novembro de 2002.

_______: Decreto nº 678. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF, 06 de novembro de 1992.

_______: Decreto nº 7.030. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Brasília, DF, 14 de dezembro de 2009. _______: Lei nº 13.445. Promulga a Nova Lei de Migração. Brasília, DF, 24 de maio de 2017a.

_______: Lei nº 601. Lei Imperial de Terras. Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 18 de setembro de 1850.

_______: Mensagem de Veto nº 163, de 24 de maio de 2017b._______: Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 6. Manual de jurisprudência dos direitos indígenas / 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.–Brasília: MPF, 2019. 920 p.

__________. Caso Camboja vs. Tailândia, julgado pela Corte Internacional de Justiça. Brasilia, DF, 2011.ALENCAR, Edna Ferreira. Estudo Estratégico. Situação Sócio-Econômica: diagnóstico dos tipos de assentamentos, demografia e atividades econômicas.Municípios de São Paulo de Olivença, Tabatinga, Amaturá e Benjamin Constant. Segundo Relatório de Campo. Santarém, PA. 2004.

Publicado

26-09-2019

Cómo citar

RODRIGUES, Marco Antonio; RODRIGUES, Andréa Lúcia Cavararo; URQUIZA, Antonio Hilario Aguilera. Ñande Ru Marangatu y mensaje de veto núm. 163/2017: enfoques a la luz del derecho internacional de los derechos humanos. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125. Acesso em: 11 jun. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.