Ñande Ru Marangatu e a mensagem de veto n° 163/2017

abordagens à luz dos direito internacional dos direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125

Palavras-chave:

Povos Tradicionais, Fronteiras Nacionais, Veto

Resumo

O presente artigo busca analisar o direito à livre mobilidade dos povos indígenas fronteiriços, garantida pelo §2º do art. 1º da Lei nº 13.445/2017. Após o veto, não mais se reconheceu o direito à livre mobilidade dos povos tradicionais sob o fundamento de segurança nacional, afrontando a Constituição Federal de 1988. O veto decorre do processo histórico de demarcação das fronteiras nacionais que impactaram os indígenas. O artigo buscará mostrar esse processo, estimulando uma reflexão sobre a importância da terra para os povos tradicionais.  Estudar a dinâmica da mobilidade espacial dos Guarani e Kaiowá localizados na região de fronteira Brasil/Paraguai é fundamental para compreender como a mensagem de veto estudada influencia essa população. Nesse panorama, o artigo irá mostrar a possibilidade da tutela internacional dos direitos humanos como instrumento efetivo na garantia de direitos dessas populações, infelizmente relegados a segundo plano pelo Estado brasileiro. Através do método indutivo e por meio das fontes bibliográficas, antropológicas e jurídicas o artigo buscará atingir o seu objetivo.

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Biografia do Autor

Marco Antonio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FADIR - Programa de Pós-Gradação em Direito

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Relações Jurídicas Privadas e Direitos Fundamentais, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2024/2. Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Tutela Constitucional do Processo, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2023/1. Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019); Especialista em Antropologia e História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017); Especialista em Estudo de Sociologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2022); Bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2016). Tem experiência na área de Etnologia, desenvolvendo trabalhos acadêmicos nos seguintes temas: diversidade cultural, territorialidade, direitos dos povos tradicionais, fronteiras socioculturais, mobilidade das populações transfronteiriças e Direitos Humanos. Participa do grupo de pesquisa da UFMS: Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais/ADHPI - CNPq. Atualmente Superintendente da Política de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos. 

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1984); graduação em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (1994); especialização em Antropologia (teoria e métodos - 1999) e mestrado em Educação (Educação Indígena) pela Universidade Federal de Mato Grosso (1999); master em educação (tecnologias de la educación - 2001) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca-Espanha (2006). Tem experiência na área de Etnologia, assim como nas áreas de Educação Indígena e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, contextos interculturais, educação e diversidade cultural, Direitos Humanos e povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Indígenas no Ensino Superior. Coordena desde 2012 o Programa Rede de Saberes.

Referências

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

RODRIGUES, Marco Antonio; RODRIGUES, Andréa Lúcia Cavararo; URQUIZA, Antonio Hilario Aguilera. Ñande Ru Marangatu e a mensagem de veto n° 163/2017: abordagens à luz dos direito internacional dos direitos humanos. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125. Acesso em: 31 maio. 2026.

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