Ñande Ru Marangatu et message de veto no. 163/2017

approches à la lumière du droit international des droits de l'homme

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125

Mots-clés :

Povos Tradicionais, Fronteiras Nacionais, Veto

Résumé

Cet article analyse le droit à la libre circulation des peuples autochtones frontaliers, garanti par l'article 1, paragraphe 2, de la loi n° 13.445/2017. Suite au veto exercé sur cette loi, le droit à la libre circulation des peuples traditionnels n'a plus été reconnu au nom de la sécurité nationale, en violation de la Constitution fédérale de 1988. Ce veto s'inscrit dans le processus historique de démarcation des frontières nationales, qui a eu un impact considérable sur les peuples autochtones. L'article s'attachera à retracer ce processus, incitant à une réflexion sur l'importance du territoire pour ces peuples. L'étude de la dynamique de la mobilité spatiale des Guarani et des Kaiowá, vivant dans la région frontalière entre le Brésil et le Paraguay, est essentielle pour comprendre l'influence du veto sur cette population. Dans ce contexte, l'article démontrera comment la protection internationale des droits humains peut constituer un instrument efficace pour garantir les droits de ces populations, malheureusement reléguées au second plan par l'État brésilien. L'article s'appuiera sur une méthode inductive et sur des sources bibliographiques, anthropologiques et juridiques pour atteindre son objectif.

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Bibliographies de l'auteur-e

Marco Antonio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FADIR - Programa de Pós-Gradação em Direito

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Relações Jurídicas Privadas e Direitos Fundamentais, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2024/2. Aluno Especial (Doutorado) na Disciplina Tutela Constitucional do Processo, oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no período 2023/1. Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019); Especialista em Antropologia e História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017); Especialista em Estudo de Sociologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2022); Bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2016). Tem experiência na área de Etnologia, desenvolvendo trabalhos acadêmicos nos seguintes temas: diversidade cultural, territorialidade, direitos dos povos tradicionais, fronteiras socioculturais, mobilidade das populações transfronteiriças e Direitos Humanos. Participa do grupo de pesquisa da UFMS: Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais/ADHPI - CNPq. Atualmente Superintendente da Política de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos. 

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FACH

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1984); graduação em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (1994); especialização em Antropologia (teoria e métodos - 1999) e mestrado em Educação (Educação Indígena) pela Universidade Federal de Mato Grosso (1999); master em educação (tecnologias de la educación - 2001) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca-Espanha (2006). Tem experiência na área de Etnologia, assim como nas áreas de Educação Indígena e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, contextos interculturais, educação e diversidade cultural, Direitos Humanos e povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Indígenas no Ensino Superior. Coordena desde 2012 o Programa Rede de Saberes.

Références

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_______: Mensagem de Veto nº 163, de 24 de maio de 2017b._______: Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 6. Manual de jurisprudência dos direitos indígenas / 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.–Brasília: MPF, 2019. 920 p.

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Publié-e

26-09-2019

Comment citer

RODRIGUES, Marco Antonio; RODRIGUES, Andréa Lúcia Cavararo; URQUIZA, Antonio Hilario Aguilera. Ñande Ru Marangatu et message de veto no. 163/2017: approches à la lumière du droit international des droits de l’homme. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID18125. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18125. Acesso em: 11 juill. 2026.

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