A (IN)APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, II, DO CPP NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A PARTIR DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Bruna Vidal Uniritter
  • FABIANO MANZINI

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19234

Resumo

O presente trabalho consiste em uma pesquisa jurisprudencial realizada no período de 01 de junho de 2014 a 01 de junho de 2015, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar a (in)aplicabilidade do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. O dispositivo citado permite que o julgador produza provas, de ofício, no curso da ação penal, para dirimir eventuais dúvidas. O tema foi abordado sob a ótica do devido processo penal, dos princípios da imparcialidade do julgador, in dubio pro reo, presunção de inocência, verdade real versus verdade processual e demais argumentos utilizados nas decisões.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

VIDAL, B.; MANZINI, F. A (IN)APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, II, DO CPP NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A PARTIR DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 5–21, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19234. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19234. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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