A (IN)APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, II, DO CPP NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A PARTIR DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19234Resumen
O presente trabalho consiste em uma pesquisa jurisprudencial realizada no período de 01 de junho de 2014 a 01 de junho de 2015, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar a (in)aplicabilidade do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. O dispositivo citado permite que o julgador produza provas, de ofício, no curso da ação penal, para dirimir eventuais dúvidas. O tema foi abordado sob a ótica do devido processo penal, dos princípios da imparcialidade do julgador, in dubio pro reo, presunção de inocência, verdade real versus verdade processual e demais argumentos utilizados nas decisões.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.