Da (in)constitucionalidade do artigo. 156, II, do CCP

debate sobre a atividade judicial "ex officio" em matéria processual penal, quando para "dirimir dúvida sobre o ponto relevante"

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635

Palavras-chave:

Processo penal, Princípios processuais penais, Instrução criminal

Resumo

O presente trabalho destina-se à análise da (in)constitucionalidade do artigo 156, II, do Código de Processo Penal, a partir das diretrizes do sistema acusatório, inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988 (e sedimentado pela legislação do “pacote anticrime”), debatendo-se, portanto, o papel do juiz criminal na instrução, no Estado Democrático de Direito, e os aspectos de determinação (durante a fase judicializada dos procedimentos penais e da realização de diligências) para sanar eventuais dúvidas em relação a pontos relevantes, confrontando-se os princípios fundantes e regentes do processo penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Bruna Vidal da Rocha, Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade La Salle, com bolsa CAPES integral, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Coimbra, Portugal. Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), com bolsa CAPES integral (2020). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2018). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2016). Desenvolve pesquisa na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal. 

Letícia Sinatora das Neves, Universidade Luterana do Brasil

É mestre em Direito Fundamentais; Especialista em Ciências Penais; Possui Graduação em Direto pela Universidade Luterana do Brasil (2003). Advogada criminalista, desde 2003. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo e Execução Penal, bem como Direitos Humanos. Exerceu atividade docente na UniRitter no período de 2011 a 2020, nas disciplinas de Direito e Processo Penal e Prática Penal. Exerceu a função pública de Conselheira Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul. Exerceu atividade docente na UNISC, como professora da disciplina de Processo Penal, no período de 2021 a 2023. É professora em cursos preparatórios para carreiras jurídicas e Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente é professora do Curso Preparatório CEISC; Professora convidada na Escola Superior da Magistratura Estautal e Federal na AJURIS e na ESMAFE/RS

Paulo Agne Fayet de Souza, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS (2002), tendo realizado parte de sua formação acadêmica no México (2000). É Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2004) e Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal (2005), com pesquisas desenvolvidas junto à Universidade de Salamanca, Espanha. É Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC (2006), tendo realizado pesquisas nas Universidades Roma Tre (Roma) e Federico II (Nápoles), Itália. É Doutor em Direito pela Universidade Roma Tre, Itália (2011).

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Publicado

05-04-2022

Como Citar

ROCHA, Bruna Vidal da; NEVES, Letícia Sinatora das; SOUZA, Paulo Agne Fayet de. Da (in)constitucionalidade do artigo. 156, II, do CCP: debate sobre a atividade judicial "ex officio" em matéria processual penal, quando para "dirimir dúvida sobre o ponto relevante". Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24635. Acesso em: 2 ago. 2026.

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